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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui feriado municipal no dia 20 de agosto, em comemoração á criação do Distrito de Gravatá do Ibiapina, no Município de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências.
native_id1944

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Expedição e posterior arquivamento F
2025-11-07 Aprovada em 2º turno
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-11-07 Aprovada em 1º turno
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Considerando o que prescrevem o inciso I, §1º do Art. 171 do Regimento Interno; tendo em vista o grande lapso temporal desde a propositura e que, até o presente momento não houve manifestação das Comissões competentes: A Mesa Diretora determina o Regime de Urgência e a inclusão da presente proposição na Ordem do Dia.
2025-11-05 Comissões não emitiram o Parecer no prazo Regimental
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-15 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-10-15 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T13:01:43.808951-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-11-07T12:10:07.683605-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA TAQUARITINGA DO NORTE 
MENSAGEM DO PROJETO DELEINº— , DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
Senhor Presidente da Camara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras. 
A presente iniciativa visa instituir feriado municipal no dia 20 de agosto, 
data da criagao do Distrito de Gravata do Ibiapina, por meio da Lei Municipal nº 
17, de 20 de agosto de 1948. 
Originalmente conhecido como Gravata do Jaburu, em razdo da 
vegetação abundante e da presenga da ave jaburu, o distrito guarda profunda 
relevancia historica e social para Taquaritinga do Norte. No ano de 1960, sob a 
inspiragao do Padre Ibiapina, foi erguida na localidade uma das primeiras Casas 
de Caridade do Nordeste, marco de assisténcia religiosa e social que acolheu 
enfermos e 6rfaos em um periodo marcado pela epidemia de colera. 
Posteriormente, em justa homenagem ao sacerdote que tanto contribuiu 
para a comunidade, a Lei Municipal nº 366, de 17 de agosto de 1960, alterou o 
nome de Gravata do Jaburu para Gravata do Ibiapina. Atualmente representa 
importante polo de identidade cultural e religiosa do Municipio. 
Portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei se justifica como medida 
de valorizagdo da memoria coletiva, de respeito as tradições locais e de 
reconhecimento da importancia histérica e social do Distrito de Gravata do 
Ibiapina para Taquaritinga do Norte. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefei 
setembro de 2025. 
Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 18 de 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA DO NORTE 
PROJETO DE LEIN°® ___, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
Institui feriado municipal no dia 20 de agosto, em 
comemoragao a criação do Distrito de Gravata 
do lbiapina, no Municipio de Taquaritinga do 
Norte, e da outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuicbes que lhes são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Organica Municipal, submete a apreciagdo da Camara de Vereadores, o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituido feriado municipal no dia 20 de agosto, em comemoragéo a 
criagao do Distrito de Gravata do Ibiapina, conforme disposto na Lei Municipal nº 
17 de 20 de agosto de 1948. 
Art. 2° O feriado instituido por esta Lei integra o calendario oficial de datas 
comemorativas e feriados do Municipio de Taquaritinga do Norte. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Muni¢ipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 18 de 
setembro de 2025. 
GENIVALDO 
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQ DO NORTE/PE 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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