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PREFEITURA TAQUARITINGA DO NORTE
MENSAGEM DO PROJETO DELEINº— , DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A presente iniciativa visa instituir feriado municipal no dia 20 de agosto,
data da criagao do Distrito de Gravata do Ibiapina, por meio da Lei Municipal nº
17, de 20 de agosto de 1948.
Originalmente conhecido como Gravata do Jaburu, em razdo da
vegetação abundante e da presenga da ave jaburu, o distrito guarda profunda
relevancia historica e social para Taquaritinga do Norte. No ano de 1960, sob a
inspiragao do Padre Ibiapina, foi erguida na localidade uma das primeiras Casas
de Caridade do Nordeste, marco de assisténcia religiosa e social que acolheu
enfermos e 6rfaos em um periodo marcado pela epidemia de colera.
Posteriormente, em justa homenagem ao sacerdote que tanto contribuiu
para a comunidade, a Lei Municipal nº 366, de 17 de agosto de 1960, alterou o
nome de Gravata do Jaburu para Gravata do Ibiapina. Atualmente representa
importante polo de identidade cultural e religiosa do Municipio.
Portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei se justifica como medida
de valorizagdo da memoria coletiva, de respeito as tradições locais e de
reconhecimento da importancia histérica e social do Distrito de Gravata do
Ibiapina para Taquaritinga do Norte.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefei
setembro de 2025.
Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 18 de
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA
TAQUARITINGA DO NORTE
PROJETO DE LEIN°® ___, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui feriado municipal no dia 20 de agosto, em
comemoragao a criação do Distrito de Gravata
do lbiapina, no Municipio de Taquaritinga do
Norte, e da outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuicbes que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei
Organica Municipal, submete a apreciagdo da Camara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituido feriado municipal no dia 20 de agosto, em comemoragéo a
criagao do Distrito de Gravata do Ibiapina, conforme disposto na Lei Municipal nº
17 de 20 de agosto de 1948.
Art. 2° O feriado instituido por esta Lei integra o calendario oficial de datas
comemorativas e feriados do Municipio de Taquaritinga do Norte.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muni¢ipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 18 de
setembro de 2025.
GENIVALDO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQ DO NORTE/PE
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
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