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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2025
Excelentíssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho à sublime apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei, que visa alterar a redação do § 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 1.771, de 09 de
setembro de 2013, a qual modificou o texto do art. 20 da Lei Municipal nº 1.433, de 2002,
referente à reserva de áreas em projetos de loteamentos urbanos no Município.
A presente proposta tem por finalidade promover a readequação técnica dos
percentuais mínimos das áreas reservadas nos projetos de loteamento, priorizando uma
melhor estruturação viária, sem comprometer a destinação de espaços para áreas
verdes e equipamentos públicos.
Adicionalmente, a alteração proposta também se justifica pela necessidade de
adequação da legislação municipal às diretrizes e parâmetros mínimos previstos na
legislação federal aplicável e as normativas complementares, assegurando
conformidade entre os planos locais e os requisitos legais de infraestrutura básica.
A nova distribuição fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para o
sistema viário, 5% (cinco por cento) para equipamentos públicos e 10% (dez por cento)
para áreas verdes. Essa redistribuição atende às diretrizes do ordenamento territorial
local, especialmente quanto à mobilidade urbana, infraestrutura essencial e
desenvolvimento sustentável.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio e aprovação para esta
proposição.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2025.
Genivaldo Ferreira Lins
Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte/PE
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 20 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.771, DE 09 DE SETEMBRO DE
2013, QUE MODIFICOU O ART. 20 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.433, DE 2002, PARA
ADEQUAÇÃO URBANÍSTICA E CONFORMIDADE
COM OS PARÂMETROS FEDERAIS DE
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 1.771, de 09 de setembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Nos projetos de loteamentos, será reservado 10% (dez por cento), no mínimo,
para áreas verdes; 5% (cinco por cento), no mínimo, para implantação de equipamentos
públicos; e 20% (vinte por cento), no mínimo, para implantação do sistema viário.”
Art. 2º A alteração prevista nesta Lei visa, também, promover a adequação da legislação
municipal aos parâmetros estabelecidos por Lei Federal e demais normativos aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2025.
Genivaldo Ferreira Lins
Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte/PE
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