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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.771, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013, QUE MODIFICOU O ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 2002, PARA ADEQUAÇÃO URBANÍSTICA E CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FEDERAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.
native_id1946

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-23 Aprovada em 2º turno — —
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-10-23 Aprovada em 1º turno — —
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-10-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões — —
2025-10-15 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T15:59:05.152157-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-10-23T15:17:44.205796-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___, DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2025
Excelentíssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho à sublime apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de 
Lei, que visa alterar a redação do § 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 1.771, de 09 de 
setembro de 2013, a qual modificou o texto do art. 20 da Lei Municipal nº 1.433, de 2002, 
referente à reserva de áreas em projetos de loteamentos urbanos no Município.
A presente proposta tem por finalidade promover a readequação técnica dos 
percentuais mínimos das áreas reservadas nos projetos de loteamento, priorizando uma 
melhor estruturação viária, sem comprometer a destinação de espaços para áreas 
verdes e equipamentos públicos.
Adicionalmente, a alteração proposta também se justifica pela necessidade de 
adequação da legislação municipal às diretrizes e parâmetros mínimos previstos na 
legislação federal aplicável e as normativas complementares, assegurando 
conformidade entre os planos locais e os requisitos legais de infraestrutura básica.
A nova distribuição fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para o 
sistema viário, 5% (cinco por cento) para equipamentos públicos e 10% (dez por cento) 
para áreas verdes. Essa redistribuição atende às diretrizes do ordenamento territorial 
local, especialmente quanto à mobilidade urbana, infraestrutura essencial e 
desenvolvimento sustentável.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio e aprovação para esta 
proposição.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2025.
Genivaldo Ferreira Lins
Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte/PE
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 20 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.771, DE 09 DE SETEMBRO DE 
2013, QUE MODIFICOU O ART. 20 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.433, DE 2002, PARA 
ADEQUAÇÃO URBANÍSTICA E CONFORMIDADE 
COM OS PARÂMETROS FEDERAIS DE 
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 1.771, de 09 de setembro de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Nos projetos de loteamentos, será reservado 10% (dez por cento), no mínimo, 
para áreas verdes; 5% (cinco por cento), no mínimo, para implantação de equipamentos 
públicos; e 20% (vinte por cento), no mínimo, para implantação do sistema viário.”
Art. 2º A alteração prevista nesta Lei visa, também, promover a adequação da legislação 
municipal aos parâmetros estabelecidos por Lei Federal e demais normativos aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2025.
Genivaldo Ferreira Lins
Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte/PE

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