texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido que seja criado um mecanismo legal que
conceda desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para imóveis residenciais
cujos proprietários, locatários ou possuidores sejam mães, pais ou responsáveis legais por
crianças e adolescentes atípicos.
Justificativa
As famílias responsáveis por crianças e adolescentes atípicos enfrentam custos elevados
com cuidados de saúde, terapias, medicamentos, transporte adaptado e acompanhamento
educacional especializado. Essa realidade gera um peso financeiro adicional que muitas vezes
compromete o orçamento familiar.
Conceder desconto no IPTU é uma forma de apoio social direto, aliviando parte dessa
carga tributária e oferecendo condições mais justas e humanas a quem já lida diariamente com
desafios extras.
Trata-se de uma medida de justiça social, que reafirma o compromisso do poder público
com a inclusão, a dignidade e a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes,
conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Taquaritinga do Norte, 02 de outubro de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VEREADOR
1
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
open original →