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materia nº 517/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 517 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaNo sentido que seja criado um mecanismo legal que conceda desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para imóveis residenciais cujos proprietários, locatários ou possuidores sejam mães, pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes atípicos.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-15 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-10-15 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido que seja criado um mecanismo legal que 
conceda desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para imóveis residenciais 
cujos proprietários, locatários ou possuidores sejam mães, pais ou responsáveis legais por 
crianças e adolescentes atípicos.
Justificativa
As famílias responsáveis por crianças e adolescentes atípicos enfrentam custos elevados 
com cuidados de saúde, terapias, medicamentos, transporte adaptado e acompanhamento 
educacional especializado. Essa realidade gera um peso financeiro adicional que muitas vezes 
compromete o orçamento familiar.
Conceder desconto no IPTU é uma forma de apoio social direto, aliviando parte dessa 
carga tributária e oferecendo condições mais justas e humanas a quem já lida diariamente com 
desafios extras.
Trata-se de uma medida de justiça social, que reafirma o compromisso do poder público 
com a inclusão, a dignidade e a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, 
conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Taquaritinga do Norte, 02 de outubro de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VEREADOR
1
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.

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