OFÍCIO GP nº 654/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 09 de outubro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Taquaritinga do Norte – PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 075/2025, que
autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de
2025, no valor total de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil
reais), destinado à inclusão de novas ações orçamentárias na Secretaria Municipal
de Saúde.
O crédito proposto visa permitir a execução de emendas parlamentares
individuais transferidas fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, vinculadas ao Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (SUS), cujos recursos já
se encontram devidamente creditados nas contas do Fundo Municipal de Saúde.
Juntamente com o presente Ofício, seguem anexos:
I - O referido Projeto de Lei;
II - A respectiva Mensagem de encaminhamento do Chefe do Poder Executivo; e
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação orçamentária
para execução das políticas públicas de saúde, solicito a tramitação em regime de
urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
GENIVALDO
FERREIRA
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Dados: 2025.10.09 08:25:39 -03'00'
MENSAGEM Nº ____/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 09 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei,
que autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento do exercício de 2025,
no valor total de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais),
destinado à inclusão de novas ações orçamentárias no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução de emendas
parlamentares individuais transferidas fundo a fundo pelo Ministério da Saúde,
vinculadas ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, já
creditadas nas contas do Fundo Municipal de Saúde. A abertura do crédito especial é
condição necessária para que os recursos possam ser devidamente utilizados nas
finalidades previstas, conforme determina a legislação orçamentária vigente.
Os recursos que dão lastro ao crédito proposto são provenientes de excesso
de arrecadação da Fonte 600.3110 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos
do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Emendas Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/1964. Assim, o projeto observa o princípio da compatibilidade entre
o ingresso e a aplicação de recursos, garantindo equilíbrio fiscal e transparência na
execução orçamentária.
As novas ações orçamentárias propostas abrangem áreas prioritárias da
atenção primária e da média complexidade, estruturadas da seguinte forma:
- Manutenção do Programa Casa Azul para Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), voltado ao atendimento especializado e multiprofissional;
- Atenção Integral à Saúde da Mulher na Atenção Primária, com foco em políticas
de prevenção, diagnóstico e cuidado continuado;
- Manutenção dos Serviços de Saúde na Atenção Primária, destinada ao reforço
de insumos e materiais de distribuição gratuita;
- Cuidado Integral e Apoio à Autonomia da Pessoa Idosa na Atenção Primária,
com ações de promoção da qualidade de vida e prevenção de doenças crônicas;
- Promoção do Desenvolvimento Integral na Primeira Infância na Atenção
Primária, voltada à proteção e ao desenvolvimento das crianças nos primeiros anos
de vida.
Essas ações estão alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e
aos princípios da universalidade, integralidade e equidade do atendimento, reforçando
o compromisso desta gestão com a expansão e o aprimoramento das políticas
públicas de saúde no Município. O projeto observa, ainda, as disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente quanto à
compatibilidade com o Plano Plurianual (Lei Municipal nº 2.065/2021), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.180/2024) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº
2.188/2025), convalidando as novas ações e valores no sistema orçamentário
municipal.
Cumpre registrar que o orçamento vigente foi elaborado pela gestão anterior,
não contemplando diversas ações estruturadas e implementadas em 2025. A abertura
deste crédito especial visa, portanto, adequar a execução orçamentária à realidade
atual da gestão, garantindo a correta aplicação dos recursos já recebidos e evitando
a devolução de valores ao Fundo Nacional de Saúde por ausência de dotação
orçamentária específica.
Diante do exposto, reafirmo a relevância desta proposição para o fortalecimento
das políticas públicas de saúde e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei, a fim de viabilizar a execução tempestiva dos recursos
e assegurar a continuidade dos serviços prestados à população.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Dados: 2025.10.09 08:29:47 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Municipal do exercício de 2025, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento do exercício de 2025, no valor total de R$ 2.350.000,00 (dois milhões
trezentos e cinquenta mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações
orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde:
10.302.0428.2116 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CASA AZUL PARA PESSOAS
COM TEA
33.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 350.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... R$ 350.000,00
10.301.0428.2117- ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA
33.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 650.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... R$ 350.000,00
10.301.0428.2.079 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA - APS
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita ........................ R$ 50.000,00
10.301.0428.2118 - CUIDADO INTEGRAL E APOIO À AUTONOMIA DA PESSOA
IDOSA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
33.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 100.000,00
33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção .............. R$ 100.000,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......... R$ 50.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... R$ 50.000,00
10.301.0428.2119 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA
INFÂNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......... R$ 50.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... R$ 100.000,00
33.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 150.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no artigo
anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Fonte 600.3110 - Transferência
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Manutenção e Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares
Individuais.
Art. 3º. Fica convalidado nas leis municipais nº 2.065/2021 (Plano Plurianual-PPA
2022/2025) e nº 2.180/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2025) e Lei
Municipal nº 2.188/2025 (Lei Orçamentária Anual 2025), os programas, ações e
valores contemplados na presente lei, passando as novas dotações a integrar as
citadas leis.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte/PE, 09 de outubro de 2025
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
GENIVALDO
FERREIRA
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Dados: 2025.10.09 08:32:13
-03'00'