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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
native_id1952

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-23 Aprovada em 2º turno — —
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-10-23 Aprovada em 1º turno — —
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-10-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões — —
2025-10-15 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T16:00:50.094517-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-10-23T15:18:15.266463-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GP nº 654/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 09 de outubro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Taquaritinga do Norte – PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 075/2025, que 
autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 
2025, no valor total de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil 
reais), destinado à inclusão de novas ações orçamentárias na Secretaria Municipal 
de Saúde.
O crédito proposto visa permitir a execução de emendas parlamentares 
individuais transferidas fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, vinculadas ao Bloco 
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (SUS), cujos recursos já 
se encontram devidamente creditados nas contas do Fundo Municipal de Saúde.
Juntamente com o presente Ofício, seguem anexos:
I - O referido Projeto de Lei;
II - A respectiva Mensagem de encaminhamento do Chefe do Poder Executivo; e
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação orçamentária 
para execução das políticas públicas de saúde, solicito a tramitação em regime de 
urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
GENIVALDO 
FERREIRA 
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por 
GENIVALDO FERREIRA 
LINS:79292461400 
Dados: 2025.10.09 08:25:39 -03'00'
MENSAGEM Nº ____/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 09 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei, 
que autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento do exercício de 2025, 
no valor total de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), 
destinado à inclusão de novas ações orçamentárias no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução de emendas 
parlamentares individuais transferidas fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, 
vinculadas ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, já 
creditadas nas contas do Fundo Municipal de Saúde. A abertura do crédito especial é 
condição necessária para que os recursos possam ser devidamente utilizados nas 
finalidades previstas, conforme determina a legislação orçamentária vigente.
Os recursos que dão lastro ao crédito proposto são provenientes de excesso 
de arrecadação da Fonte 600.3110 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos 
do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Emendas Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei 
Federal nº 4.320/1964. Assim, o projeto observa o princípio da compatibilidade entre 
o ingresso e a aplicação de recursos, garantindo equilíbrio fiscal e transparência na 
execução orçamentária.
As novas ações orçamentárias propostas abrangem áreas prioritárias da 
atenção primária e da média complexidade, estruturadas da seguinte forma:
- Manutenção do Programa Casa Azul para Pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), voltado ao atendimento especializado e multiprofissional;
- Atenção Integral à Saúde da Mulher na Atenção Primária, com foco em políticas 
de prevenção, diagnóstico e cuidado continuado;
- Manutenção dos Serviços de Saúde na Atenção Primária, destinada ao reforço 
de insumos e materiais de distribuição gratuita;
- Cuidado Integral e Apoio à Autonomia da Pessoa Idosa na Atenção Primária, 
com ações de promoção da qualidade de vida e prevenção de doenças crônicas;
- Promoção do Desenvolvimento Integral na Primeira Infância na Atenção 
Primária, voltada à proteção e ao desenvolvimento das crianças nos primeiros anos 
de vida.
Essas ações estão alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e 
aos princípios da universalidade, integralidade e equidade do atendimento, reforçando 
o compromisso desta gestão com a expansão e o aprimoramento das políticas 
públicas de saúde no Município. O projeto observa, ainda, as disposições da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente quanto à 
compatibilidade com o Plano Plurianual (Lei Municipal nº 2.065/2021), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.180/2024) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 
2.188/2025), convalidando as novas ações e valores no sistema orçamentário 
municipal.
Cumpre registrar que o orçamento vigente foi elaborado pela gestão anterior, 
não contemplando diversas ações estruturadas e implementadas em 2025. A abertura 
deste crédito especial visa, portanto, adequar a execução orçamentária à realidade 
atual da gestão, garantindo a correta aplicação dos recursos já recebidos e evitando 
a devolução de valores ao Fundo Nacional de Saúde por ausência de dotação 
orçamentária específica.
Diante do exposto, reafirmo a relevância desta proposição para o fortalecimento 
das políticas públicas de saúde e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do Projeto de Lei, a fim de viabilizar a execução tempestiva dos recursos 
e assegurar a continuidade dos serviços prestados à população.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
GENIVALDO FERREIRA 
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por 
GENIVALDO FERREIRA 
LINS:79292461400 
Dados: 2025.10.09 08:29:47 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento Municipal do exercício de 2025, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao 
Orçamento do exercício de 2025, no valor total de R$ 2.350.000,00 (dois milhões 
trezentos e cinquenta mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações 
orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde:
10.302.0428.2116 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CASA AZUL PARA PESSOAS 
COM TEA
33.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 350.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... R$ 350.000,00
10.301.0428.2117- ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER NA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA
33.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 650.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... R$ 350.000,00
10.301.0428.2.079 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA - APS
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita ........................ R$ 50.000,00
10.301.0428.2118 - CUIDADO INTEGRAL E APOIO À AUTONOMIA DA PESSOA 
IDOSA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 
33.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 100.000,00
33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção .............. R$ 100.000,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......... R$ 50.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... R$ 50.000,00
10.301.0428.2119 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA 
INFÂNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......... R$ 50.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... R$ 100.000,00
33.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 150.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no artigo 
anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Fonte 600.3110 - Transferência
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco 
de Manutenção e Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares 
Individuais.
Art. 3º. Fica convalidado nas leis municipais nº 2.065/2021 (Plano Plurianual-PPA 
2022/2025) e nº 2.180/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2025) e Lei 
Municipal nº 2.188/2025 (Lei Orçamentária Anual 2025), os programas, ações e 
valores contemplados na presente lei, passando as novas dotações a integrar as 
citadas leis.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte/PE, 09 de outubro de 2025
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito 
GENIVALDO 
FERREIRA 
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por 
GENIVALDO FERREIRA 
LINS:79292461400 
Dados: 2025.10.09 08:32:13 
-03'00'

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