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CÂMARA MUNiCIPAL DE
iAQUARniNGA
DO NORtE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. lo, g 4c’; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja construída a estrada da Igreja
do Maracajá até a Comunidade do Algodão.
Taquaritinga do Norte, 14 de outubro de 2025
VEREADOR
3
Art. to O Poder Legislativo
político-administrativo
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Parhgra fo únIco. Não é
Art. 142. As indicações serão Hd na hora do Expediente e encaminhadas a quen
6 19 No caso de entender a Presidente alle a indirarãa nSa Nova qPr nnraminh la,
Art. :143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar
islativa. sendo nela Presidente encaminhada à Cnmjqqãn
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local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fi$caHzação e de controle externo da executiva, de
de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
permitido dar forma de Indicação a assuntos resen/ados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
dará conhecimento da decisão ao autor, e a encamtnhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 22 Para emitir parecer, a Cornissão terá o prazo improrrogável de 05 {cinco) dias.
determinado assunto para ccnvertê-to em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
competente.
:19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO, TAQUARITiNGA DO NORTE-PE
CEP 8 53790-OOO CNPJ } 08.862.799/0001. 37
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