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materia nº 529/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 529 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaINDICAÇÃO, no sentido que administração pública realize a implantação da iluminação de todo o trecho da Av. José Mendes de Carvalho (Av. Dé Cumaru), que vai do trevo até o início da rua principal de Gravatá de Ibiapina.
native_id1965

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-15 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-10-15 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNiCiPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORtE . - $
RA8ALHAFgDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACC)R[X) COM A REX)LOÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, § 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encarninhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que administração pública realize a
implantação da auminação de todo o trecho da Av. José Mendes de Carvalho (Av. Dé Cumaru),
que vai do trevo até o início da rua principal de Gravatá de Ibiapina.
Taquaritinga do Norte, 15 de outubro de 2025.
Guilherme @ÉÚnoR
de Farias
1 Art. Io O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de adrrÜnistração de sua economia interna.
{
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e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art, 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deÉiberaçãa do Plenário.
não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor. e a encaminhará à Cornissão
pelb Plenário.
o prazo impronogável de OS {cinco} dias.
determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
competente.
a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentaÊs.
3ilOpinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
9 4E AS tunçoes d
Art. 141, A Indicação é a proposição em que o Vereadol
Parágrafo único_ Não é nermitida dar forma d8 Indicacã
91 NO caso a entender o 'residente que inI
cuio parecer será discutida e votada
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá
Art. 143. A indicação poderá çonsistir na sugestão de se est
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissã
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RUA EIA Ui , DE SOUZA AMARAL, 37, CEfqTR<=>. TA€>UARiTI»IGA D{:> NORTE-PE
CEP 1 5 [{3 CNPJ : €!8'862 799/ODO1-37
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