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materia nº 530/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 530 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaINDICAÇÃO, no sentido que administração pública realize a pavimentação (calçamento) dos dois cemitérios do Distrito de Gravatá do Ibiapina.
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-15 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-10-15 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARHINGA
DO NORtE .* .
RA8ALH ANDO PELO BEM DE TODOS
hd rbR IUIU
INDICAÇÃO
(DE ACORIX) COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que administração pública realize a
pavimentação (calçamento) dos dois cemitérios do Distrito de Gravatá do Ibiapina.
Taquaritinga do Norte, 15 de outubro de 2025
e He% áes de Farias
CÍR
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislatIvas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia iÀterna.
e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
( ,)
9 49 AS turlçoes a 10
é o Vereador sugere medidas d interesse público aos órgãos competentes.
é de Indicacãr) a a«rrntaq r8qervarlaq nnr oq++ Roaimon tô nara matáriaq âhintn
Art. 142. As indicações serão
9 19 No caso de entender o P
competente, cuio parecer será
S 29 Para emitir parecer, a Comissão terá
Art. 143. A indicação poderá consistir na se es1
islativa_ sendo nela Presidente enramil bjq€::in
de Requerimento.
lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
discutido e votado pelo Plenário.
o prazo impronogável de 05 (cinco) dias.
determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
competente.
19 Aceita a sugestão, elaborará a Gc>missão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
3&Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indIcação discutida na sessão seguinte.
RUA RAI DE SOUZA AMARAL, 37 TAQUARiTiNO X\, OO NORTE-PE
CEP 1 5 10 CNPJ 1 08.862 799/Doe)1’ 37 iiÀPL

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