CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
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TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Ng 02/2025
Nobres Edis,
A presente proposição visa autorizar a devolução ao Poder Executivo
Municipal do veículo Chevrolet Onix Joy, ano 2019/2020, placa QYF-2630, número
de tombo 00207, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Taquaritinga
do Norte, cuja manutenção vem gerando custos elevados e recorrentes,
incompatíveis com as condições orçamentárias do Poder Legislativo.
A medida fundamenta-se nos princípios da economicidade, eficiência e boa
gestão pública, assegurando o uso racional dos recursos da Câmara Municipal.
Ademais, observa-se que o Poder Executivo dispõe de estrutura administrativa e
orçamentária mais adequada para absorver as despesas de manutenção e utilização
do referido bem.
Nos termos do art 139, inciso IX, do Regimento Interno, a matéria insere-se
na economia interna da Câmara, devendo ser tratada por meio de resolução,
instrumento legislativo próprio para disciplinar atos de natureza administrativa e
patrimonial.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação
e deliberação do Plenário, confiando em sua aprovação pelos nobres Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, 09 de outubro de
2025, 138a de Emancipação Política
GUILHERME FDES DE
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P SIDENTE
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AMAURI MINERVA FERREIRA
VICE-PRESiDENTE
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MARIA JAMIELY FEITOSA DA SILVA
la SECRETÁRIA
Jos
29 ÂCRETÁRIO
:OUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARiTINÇA DO NORTE- PE
CEP i 5579<:> OC)O CNPJ } 08.862.799/0001- 37
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TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Ng 02/2025.
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE VEÍCULO
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, com
fundamento no art. 139, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
submete à apreciação do Plenário o seguinte projeto de resolução:
CONSIDERANDO que o art. 139, inciso IX, do Regimento Interno da Câmãra
Municipal dispõe que as resoluções destinam-se a regulamentar matérias de caráter
político ou administrativo de sua economia interna, incluindo os assuntos de
natureza patrimonial e de gestão de bens móveis da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que a administração e a destinação de bens públicos pertencentes
ao Poder Legislativo constituem matéria de sua economia interna, devendo ser
tratada mediante ato normativo próprio, no caso, por meio de resolução;
CONSIDERANDO que o veículo de marca Chevrolet, modelo Onix Joy, ano de
fabricação 2019, ano modelo 2020, número de tombo 00207, RENAVAM
0121799123, placa QYF-2630, chassi ng 9BGKL48UOLB154086, encontra-se em
condições que demandam manutenção frequente e onerosa;
CONSIDERANDO que o custo de reparos e manutenção do referido automóvel se
mostra incompatível com as limitações orçamentárias e financeiras do Poder
Legislativo Municipal, comprometendo a economicidade e a boa gestão dos recursos
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos, em
observância aos princípios da eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal,
previstos no art, 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar ng 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal dispõe de estrutura e orçamento
mais adequa9os p§ra abso5ver as despesas de manutenção e operação do referido
DE SOL!
CEP i 55
Zf.\ AMARAL. 37. CEN
790 000 CN
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bem;
RESOLVE:
Art. 19 Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal :do automóvel de
número de tombo 00207, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de
Taquaritinga do Norte, de marca Chevrolet, modelo Onix Joy, ano de fabricação
2019, ano modelo 2020, código RENAVA IW 0121799123, placa QYF-2630, e chassi
ng 9BGKL48UOLB 154086.
Art. 29 A devolução de que trata o artigo anterior decorre do alto custo de
manutenção e reparos do referido veículo, o que se revela incompatível com as
limitações orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo Municipal, atendendo
aos princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Art. 39 A devolução será formalizada mediante termo de transferência patrimonial,
devidamente assinado pelos representantes legais do Poder Legislativo e do Poder
Executivo, observadas as normas de controle interno e patrimonial aplicáveis.
Art. 49 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, 09 de outubro de
2025, 138a de Emancipação Política.
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É AMAURI MINERVA FERREIRA
VICE-PRESIDENTE
GUILHERME Óu1 MENDES DE 4:
PRESIDENTE
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MARrA'{AMIgLy FEITOSA DA SILVA
la SECRETÁRIA 29 SECRETÁRIO
DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO, TAQUARITIN(;A D(3 NORTE-PE
CEP : 55799 -DOO CNPJ } 08.862.799/O001-37
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