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materia nº 56/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaRequerimento de Abono de Falta referente a ausência na 4ª sessão ordinária legislativa do 3º período. Por motivos pessoais e inadiáveis.
native_id1969

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-16 Proposição aprovada — —
2025-10-15 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U —
2025-10-15 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T16:24:44.440775-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NOBIE ' * "
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
M ru qdIBd\ niB
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VERF,ADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
1
Requerente:
Vereador: Geovane Pequeno Cézar
Motivo:
[–l Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, § 20
[] Missão Oücial (RI, Art. 80, IIO 1[x] Outros CRI, Art. 98, g 20, I)
, 1)
Data da Ausência: 1111/o9/2025
Justi6cativa:
Requerimento de Abono de Falta referente a
Iperíbdo. Por motivos pessoais e inadiáveis.
ausência na 4a sessão ordinária legislativa do 30
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi6cadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justi6cativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquadtinga do Norte, 22 de Setemb{9
GEOVANE PEQUENO CÉZAR
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínüno l/3 (um terç>) dos membros da Câmara.
9 lo Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
g 2Q Salvo motivo jusio, a não participação na votação ou o não compareeirnento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio oorrwpondente
à s«são.
l - Considera-se moti\’o justo, para efeito de abonar as faltas, doença$, M, gab e outro$ aceitos pela Mesa Diretora.
11 - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão serjusti geadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas
do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VEI do artigo 22 deste Regimento.
182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob Ema de re@berfaita.
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
111 - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exerwr serviço de repruentação da Câmara na sede ou fora do Município, será oor}siderado
IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio
documento comprobatório.
mediante
RUA RA SOUZA AMARAL. 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NC>H TE PE
CNPJ 1 08.862 793/ C)OUt-37 CE 5579C) OC)C> 8::i:3,!!?a=gif,::
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