br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 531/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 531 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndicação, no sentido que seja construída uma área de lazer, em frente à Escola Chefe Leandro, na comunidade do Jerimum.
native_id1970

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-20 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-10-20 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
tAQUARniNGA
DONORfI . * $
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
bd ru -_ WH#
INDICAÇÃO
(DE ACORIX) COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
1
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1'), g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja construída uma área de lazer,
em frente à Escola Chefe Inandro, na comunidade do Jerimum.
Taquaütinga do Norte, 16 de outubro de 2025.
AmaurI Minerva
fc
Ferreira
VEREADOR
1 Art. la O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 242. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
S 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para canvert&lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
S 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
( ,)
RUA RAUL_ 1)E SOUZA AMARAL. 37, CENTRO. TAQUARITINGA DO NOR’rE PE
CEP 1 SS790.000 eNPJ i 08.862 799/0003-37 Ü’gÃPL

open original →