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materia nº 534/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 534 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndicação, no sentido que seja instalada uma casa de apoio na cidade do Recife, próximo ao Hospital do IMIP, proporcionando melhor conforto para os pacientes e acompanhantes, que vão a cidade para atendimento médico.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-20 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-10-20 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARHINGA
DO NOBIE ". „
TRABALHANDÓ PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
1
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, § 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja instalada uma casa de apoio na
cidade do Recife, próximo ao Hospital do IMIP, proporcionando melhor conforto para os
pacientes e acompanhantes, que vão a cidade para atendimento médico.
Taquaritinga do Norte, 20 de outubro de 2025.
PJ
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aB
VEREADOR
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a ertcaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo PlenárIo.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
9 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
Wpinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
(. )
A RAUL DE SOUZA AMARAL. 37. CENTRO, TAQUARtTtNGA DO NORTE-PE
CEP 1 5 CNPJ } 08.862.799/0001 ' 37 f)-df)O PIece-s w Leg ',bUd
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