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materia nº 535/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 535 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaNo sentido que seja feita uma praça na frente da igreja Santo Antônio, no bairro Cruzeiro.
native_id1974

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição prejudicada F —
2025-10-20 Aguardando Despacho Inicial — —

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texto original #

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eÂMARA MUNiCiPAL DE
TWARIIINGA
DO NORtE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no o3/2025)
1
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaütinga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, ê 4o; 141 a 143 do Regimento Intetno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita uma praça na frente da
igreja Santo Antônio, no bairro Cruzeiro.
Taquaütinga do Norte, 20 de outubro de 2025
b J orêncio
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento políticoadminbtrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ le No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
{
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão cornpetente.
a sugestão, elaborará a Comissão o proieto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO. TAQUARITINGA DO NORTE
CEP 1 55790-OOO CNPJ ! 08.862.799/0001-37
PE
PY«€uio LeNI-thIB«o
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