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materia nº 57/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaSolicito abono de falta referente a reunião do dia 11 de setembro, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
native_id1976

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-21 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U —
2025-10-20 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T15:57:34.414261-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
tAQUARIIINGA
DO NOBIE ' * '
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE
Requerimento de Abono de Falta
1
Requerente:
Vereador João Eugênio Leandro Costa
Motivo:
Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, § 20, D
Missão Oficial (RI, AR. 80, IID 0Outros (RI, Art. 98, g 20, I)
Data da Ausência: 11\\1 o9l2025
Justificativa: 11Sohcito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara 'de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatódo, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justi6cativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte – PE, 22 de Setembro de 2025.
I C
mMmANDRO cd aR
1 Art. 98. As sessõw só poderão ser abertas com a prwença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ lo Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
9 21' Salvo motivo jusio, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão aéarretará falta ao Vereador, descoãtando-se o subsídio correspondente
II - Somente ocm a aprovação da Mesa Diretora poderão serjustificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luta, que serão prontamente justificaas
docurnento comprobatório.
HI - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exerm serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será «>nsideradcr
182. Durante a votação, nenhum Vereador develá deixar o Plenário, sob ç»na de rmber falta.
do Boletim de Frequência dos Vereadores, u)nforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a prÓxima s&ssão eIn que se fizer presente e antes do endo
1 - Considera-se motivo justo, para efeito de atx3nar as faltas, dqçnças, @ gab e outros awitas pela Mesa Diretora.
à saqqão
mediante
RUA R AU t.)E SOUZA AMARAL, 37. CENTRO, TAQUÀRIT INCA DO NORTE-PE
CEP 1 5579C>-DOO CNPJ 1 08'862.799/ooal-37 !rr/sw r«r Nx)wec
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