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materia nº 58/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaRequerimento de abono de falta - Solicito abono de falta do dia 23/09/2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
native_id1978

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-23 Proposição aprovada — —
2025-10-22 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U —
2025-10-22 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T15:11:02.132694-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUARIIINGA
DO NOBIE . * "
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
hd rbs _ UB
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
1
Requerente:
Vereador Hélio Júnior Florêncio
Motivo:
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e 98, g 20, D
Missão Oficial (RI, Art. 80, III)
Outros (RI, Art. 98, § 20, I)
Data da Ausência:
23/o9/2.25
Justificativa: 11Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justifica(ias mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte – PE, 20 de outubro de 2025.
-\ d \l r2 m\ :/
Héfmo mo mr G
VERF,ADOR
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a prwent,a de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
9 ro Considerur-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
§20 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarTetará falta ao Vereador, descontandose o subsídio correspondente
à sessão.
1 - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doençq$, 1uto, gaIA e outms aceitos pela Mesa Diretora.
II - Somente mm a aprovação da Mesa Diretora poderão serjustificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justiãcadas
nrediante
documento oomprobat6rio.
da Câmare III - O Vereador designadl Plenário para exercer serviço de
os efeitos legais. licenciado e terá
Na impossib deverá fazê-lo, no máximo, até a pr6ximÊ
do Boletim de Frequência dos
182. Durante a votação, l poe:lEr:âbS}aEfHmnto'
na sede ou fora do Município, será oonsiderado
susão em que se 6zer presente e antes do en\lo
SC)UZ A AMARAL. 37. CENTRO, TAQUARiTtNGA DO NORTE-P
CEP 1 5579C-OCO CNPJ 1 08 862.799/0001-37 &'(XPL
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