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materia nº 537/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 537 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaNo sentido que o Poder Executivo realize a pavimentação/calçamento da rua Ferreira Tutu, no loteamento Cruzeiro em Pão de Açúcar
native_id1979

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-22 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-10-22 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNiCIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE
RABAL»!ANDO PEI.Ô BE?U DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORIX) COM A RESOLUÇÃO no o3/2026)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, g 4c); 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo realize a
pavimentação/calçamento da rua Ferreira Tutu, no loteamento Cruzeiro em Pão de Açúcar.
Taquaütinga do Norte, 15 de Outubro de 2025
AMI ITON
F)r
1 Art Ia O Poder Legislativo tocal é exercida pela Câmara Municipat que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivof de
julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de adrriinistração de sua economia iiterna
9 ZP AS funções de assessorarnento e mediação Executivo consiste em sugerir medida!
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse p(al
Parágrafo único. Não é permitido dar formi
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente encaminhadas a quem de direH
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário,
§ 29 Para emitir parecer, a Comissãc
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão d e:
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissãc
§ Ie Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o proieto
C>pinando a Comissão em sentido contrário, será
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de interesse público mediante a apresentação de indicações.
aos órgãos competentes.
de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
independentemente de deliberação do Plenário.
conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
competente.
que deverá seguir os trâmites regimentais.
a indicação discutida na sessão seguinte.
k: IÀfl

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