br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 539/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 539 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaIndicação, no sentido que seja realizada, a pavimentação da parede do açude da comunidade do Jerimum.
native_id1981

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-10-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-22 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-10-22 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUAR111NGA
DO NORtE . * "
RABALHANDO PELO BEM DE TODOS
M rbR WIn\ qdIBá
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇ'J-lO, no sentido que seja realizada, a pavimentação da
parede do açude da comunidade do Jerimum.
Taquaritinga do Norte, 21 de outubro de 2025.
Àmauri Minerva Ferreira
VEREADOR
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento poHticeadministrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia irüerria.
9 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
5 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
S 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo imprarrogável de OS {cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convert bIo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
S 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
( ,)
UA RAUL DE SOUZA AMARAL. 37, CENTRO, TAQUARITIN CiA DO NORTE-PE
CEP 1 55790-OOO CNPJ $ 08 862.799/0001-37 É
r SAPL
pe leg br www taquarltln9ador\or te de leg br

open original →