texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNiCiPAL DE
TAQUARMNGA
DO NORtE
TRABALHANDO PELO BEia DE TODos
bd rbR qãlw\ %HW
INDICAÇÃO
(DE ACC)RIR) COM A REN)LU(,'ÃO no o3/2026)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, § 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita a construção de uma praça
no cruzarnento do bairro Beira rio com o Marilia e o Orlando Marcelino.
Taquaütinga do Norte, 25 de Outubro de 2025
Art. Io O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções de e de controle externo da executivo, de
julgamento IUva, de Ita ao Poder Executivo e de de sua economia interna.
As funções de e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, Êndepe de detiberação do Plenário
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
cuio parecer será
§ 29 Para emitir parecer, a Co de 05 (cinco} dias.
Art. 143. A indicação poderá consisür na assunto para em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo Presidente 17 a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regirrlentais.
P 2lc)pinandc a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte'
LIZA AM FdTRO. Tf4QU iT 1?q(:;A 1’ CEP it' :Ice &' Aw?9 DO 08
}>€' }eg br ldOtrQrqe 4)e Ing \s+hqq'++
rSAél
open original →