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CÂMARA M{JNtCIPAL DE
TAQUABHINGA
DO NORtE .* „
TRABALHANDO PELO BEM i)E TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORIX) COM ARES)LOÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1'’, g 4'’; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feito o complemento da
pavimentação da rua que intediga os bairros Zamba, Marilia e Orlando Marcelino, com o
centro.
Taquadtinga do None, 25 de Outubro de 2025
VEREADOR
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalizaçãc e de controle externo do executivo, de
julgamento polític@administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
é 29 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 242. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
S 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco} dias.
poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convert&b em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
Presidente encaminhado à Comissão competente.
que deverá seguir os trâmites regimentais.
a indicação discutida na sessão seguinte.
AR. 143. A
sendo peÊc
§ ig Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projet
§ Opinando a Comissão em sentido contrário, será
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