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materia nº 62/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaRequerimento de Abono de Falta referente a ausência na 1ª sessão ordinária legislativa do 4º período. Por motivos pessoais e inadiáveis.
native_id2011

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Expedição e posterior arquivamento F
2025-10-30 Proposição aprovada
2025-10-29 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-10-29 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T15:50:30.212911-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNiCIPAL DE
TAQUARmNGA TRABALHANDO PELO BEbA De Toc)03
DO NORa . * ~ há rbs lqdIBA saad
FdIESA DiRErrr)pu\ T)A c/Ja/anuAL DE yEREfy)€')RES DE TAQUAPJTINCA DO NORrrE PE
Requerirne IÉo de Abono de Falta
iI Requerente:
! Vereador, AMrLTON cí€Exo nÂsrLVÂ
?VÍotiv{#
Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, § 26, I)
Missão Oficial (RI, Aa. 80, iII)
Outros (RI, Art. 98, g 2Q, 1)
!! Data da Ausência:
[ r6/10/2025
8 Justificativa:
Requerimento de Abono de Falta referente a ausência na la sessão ordinária legislativa do 4€> 1perqõdo. Por rnotivos pessoais e iriadiáveis.
cf.)NS IDEiHJ\!De 98 artlge8 98 e 1821 Reglmen{{\ !!gerEm da Câmara de Vereadores de
Taquarüinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exeeto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi$cadas mediante
documento comprQbatór ioF PB(}UE!!10 _A30NC} DE FJ\XT'AS1 nos teHnos da justi6cativa+
Nestes Termos,
Espera DefeÜInento
Taquarüirlga do Norte, 22 de Outubro 2025.
ÀüiiíÓI
WRF.ATICnB
g lo C=onsiderar-Ie-á presente à wu;ão da Câmara o Vereador que a&sin:Ir a folha de pe$enç,1 até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
g 26 Sab’o motivo jtutç\ d não participaÇão na votação ou o não cornparechnento à sessão acürretará falta ao Vereador, dcs«mtando-se o subsídio corrcsponckInte
1 Art. 98. As saw&s s6 poderão ser atx:rtas com a plusen€,a de no rnírúrno 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
I - Considera-se Inativo justo, para efeito de dbonar as faltas, doenças, !ale, gaIa e euRos aceitos pela Mesa
11 - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser just#icadas as falta$
yylr,rliantí,
à_ ses$80
exceto as moth’ada$ por d(nrlça ou luto, que serão prontamente jtbsÜãcadas
Diretora.
O Vereador pela Mesa Diretora ou pelo Plenário
llçerlciarin q terá às [fnl]1{fIes ab(}Fjgelo 8
IV n Na COID
do Boletim de dispa\to
89. Tlrwnnto n vntnr2'ãr\ n€-nhl lrn Víveadar 4evrIrá doivnr f
{!ocuírlerlto cornprobat6rio.
para excrcnr serviço de reprewntação da Câmara na sede ou fora do Município, wrá considerado
para todos os efeitos legais
antecedência, de\trá M-lo, no máximo, até a próxima sessão eIn que se fizer prewnte e antes do envio
do aMigo 22 deste Regimento.
Plenário, sob !prio de lxvpbt-r fnlt}1
RUA F: /\UL DE SCIL}ZA AMARAL. 37. CENTRO. TAQUARiTIN<)A D{::) hjf)RTC. PE
CEP { $$TOO'QDO CNPj } 08 862.799/0001-37 k'sÀét
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