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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQBaRHiNGA TRABALHANDO PELa BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORIX> COM A REX)H;ÇÃO no o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. lo, § 4(’; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que administração pública possa
instalar um letreiro com o nome de Gravatá do Ibiapina.
Taquahtinga do Norte, 29 de outubro de 2025.
Guilherme fs de F
1 Art. Io O Poder Legislativo locat é exercido pela Câmara Municipa1 que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
(...)
9 49 As funções de assessoramento e mediação
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere d nteressê público aos órgãos competentes.
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ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão tidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independenternente de deliberação do Plenário.
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
S 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
de se estudar determinado assunto para convertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
Comissão cornpetente.
§ 19 Aceita a sugestão, elabcrará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
2irC)pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
Art. :143. A indicação poderá consistir na sugestê
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