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materia nº 558/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 558 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaINDICAÇÃO, no sentido de que administração pública possa realizar a reforma do grupo escolar do riacho doce dos Bernardos.
native_id2013

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Expedição e posterior arquivamento F
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-29 Aguardando Leitura em Plenário
2025-10-29 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQBÃRIIINGA
DO NORtE
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇ'ÃO
(DE ACC)REX) COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. lo, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDiCAÇÃO, no sentido de que administração pública possa
realizar a reforma do grupo escolar do riacho doce dos Bernardos.
Taquariünga do Norte, 29 de outubro de 2025.
1 Art. to O Poder Legislativo locaÊ é exercida pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscaIIzação e de controle externo do executivo, de
julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
E1)e As funções de lntr
Art lal Alndirarãa é
e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão tidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá a prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
de se estudar determinado assunto para convertê-b em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
Comissão competente.
S 19 Aceita a sugestão, elabonrá a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
3lilOpinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
Art. 143. A poderá consistir na sugest: L jpgjqjativrr sonda n8ln Prpqjdpnt8 #nrarninhadn à
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