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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORtE - * "
RABALH ANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORIX) COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquarüinga do Norte, nos termos
dos Arts. lo, § 4(>; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que administração pública possa
realizar a reforma da praça central de Gravatá do Ibiapina.
Taquarüinga do Norte, 29 de outubro de 2025.
Guilherme fe Farias
Art. Io O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político.administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de asse=oramerlto e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encamInhadas a quem de dIreito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de OS (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para çorlvertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente,
6 19 Aceita a sugestão, elaborará a Ge>missão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais,
3lilOpinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
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