br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 570/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 570 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaNo sentido que o Poder Executivo junto a Secretaria de Obras realize a colocação de luminárias na comunidade de São Bento, nas proximidades da residência do Sr. Cícero Alexandre (Tuiú), conhecido por Nego da Celpe.
native_id2029

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Expedição e posterior arquivamento F
2025-11-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-05 Aguardando Leitura em Plenário
2025-11-05 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUABITINGA
DO NOBIE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
bd rbB qnd\ qnd
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLU«,ÃO no o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaütinga do Norte, nos termos
dos Arts. 10, § 4'); 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo junto a Secretaria
de Obras realize a colocação de luminárias na comunidade de São Bento, nas proximidades da
residência do Sr. Cícero Alexandre (Tuiú), conhecido por Nego da Celpe.
Taquaritinga do Norte, o5 de N/qvembro de 2025
\
AM IMN CÍCERO DA SIM
BADeR
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem hlnções legislativas, de fiscalização e de controie externa do executivo, de
julgamento politico-admlnMrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de 4dministração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse púbtica aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para ernitir parecer, a Comissão terá o prazo Êmprorrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
§ lg Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
{ ,)
A")pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
Á q AOL OE SC>UZÂ AMARA 37, CENTRO. TAQUARI TtNGA C)O NORTE-PE
CEP ! SS790 DOO CNPJ : 08 862,799/0003.37 6 SAPL

open original →