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Câmara Municipal de Vereadores de
TA~UARITINGA CIO NORTE
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja realizada a
Implantação de Ponto Fixo e Coberto para Mototaxista, no entorno da Feira Livre de Taquaritinga
do Norte, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Esta indicação propõe que o Executivo Municipal faça a implantação de um ponto coberto
para os mototaxistas que trabalham nas principais ruas do comércio central.
Tal medida torna-se extremamente necessária devido ao grande número dos que fazem o
uso deste serviço, especialmente os que fornecem estes serviços à população, no centro de nossa
cidade.
' Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(... )
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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Ressalta-se que a implantação seria para o ponto de mototáxi público, nos mesmos moldes
dos pontos que já existem na cidade, pois, atualmente, os mototaxistas do ponto público estão
expostos às intempéries sem um ponto adequado para exercer sua atividade.
Diante do grande apelo da comunidade local, esperamos a cooperação do Executivo
Municipal para acatar nossa indicação.
Taquaritinga do Norte, 17 de abril de 2023.
RONALOO -UOS SANTOS SILVA
_. VEREADOR
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