OFÍCIO GP Nº678/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 07 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
Presidente da Câmara Municipal
Taquaritinga do Norte – PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que
altera o limite autorizado para abertura de créditos adicionais por anulação de
dotações, previsto na Lei Orçamentária Anual nº 2.188/2024 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.180/2024, elevando-o de 20% (vinte por cento)
para 27% (vinte e sete por cento).
A proposição tem por finalidade adequar o orçamento do exercício de
2025 às demandas da execução financeira e às obrigações legais e contratuais
do Município, especialmente no que se refere às despesas de pessoal, encargos
patronais do INSS, encargos da dívida, repasses constitucionais, contratos
continuados e pagamento do 13º salário. Trata-se de medida de caráter técnico
e administrativo, restrita à anulação de dotações, sem aumento de despesa,
necessária à manutenção do equilíbrio fiscal e ao encerramento regular das
contas públicas do exercício de 2025, abrangendo todos os Poderes Municipais,
inclusive o Poder Legislativo.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, requer-se que o
presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência urgentíssima, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, a fim de possibilitar sua célere
apreciação e aprovação, garantindo a regularidade da execução orçamentária e
o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Dados: 2025.11.07 10:00:10 -03'00'
MENSAGEM Nº ____/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 07 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei, que altera o limite autorizado para abertura de créditos adicionais por
anulação de dotações, previsto na Lei Orçamentária Anual nº 2.188/2024 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.180/2024, elevando-o de 20% (vinte por cento) para
27% (vinte e sete por cento).
A presente proposta tem natureza estritamente técnica e administrativa,
encontrando amparo nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 8º e 50
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 165, §8º,
da Constituição Federal. Seu objetivo é ajustar o orçamento vigente às necessidades
de execução financeira do exercício de 2025, assegurando o cumprimento das
obrigações legais e a manutenção do equilíbrio fiscal do Município.
O Orçamento de 2025 foi integralmente elaborado pela gestão anterior, e sua
execução revelou limitações na distribuição das dotações orçamentárias, que se
mostraram insuficientes para atender às demandas reais da Administração. O limite
atualmente autorizado de 20% para abertura de créditos suplementares por anulação
de dotações não tem se mostrado adequado para o encerramento regular do exercício
de 2025, afetando todos os Poderes Municipais, inclusive o Poder Legislativo.
A insuficiência desse limite decorre, dentre outras, das obrigações vinculadas
às rubricas de pessoal, encargos patronais do INSS, pagamentos de contratos
continuados, encargos da dívida pública, repasses constitucionais e legais,
manutenção de programas governamentais e pagamento do 13º salário, que
demandam remanejamentos internos entre dotações já existentes, sem aumento de
despesa ou criação de novas obrigações. A ampliação do percentual para 27% (vinte
e sete por cento), restrita à anulação de dotações, tem como única finalidade garantir
a execução financeira e o encerramento contábil do exercício dentro da legalidade, da
responsabilidade fiscal e da observância das obrigações de caráter permanente do
Município.
A medida permitirá maior flexibilidade administrativa na movimentação de
dotações, assegurando a regularidade dos pagamentos de pessoal e encargos
sociais, o cumprimento integral das obrigações previdenciárias junto ao INSS, a
pontualidade no pagamento de contratos e encargos da dívida, além de promover a
harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo no fechamento do exercício
orçamentário.
Importante frisar que a alteração proposta não amplia o orçamento aprovado
por esta Casa Legislativa, tampouco representa qualquer acréscimo de despesa
pública. Trata-se, unicamente, de um ajuste técnico indispensável à adequação
orçamentária e financeira do Município, com vistas a assegurar o encerramento
ordenado do exercício fiscal, a continuidade dos serviços públicos essenciais e a
observância dos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão
fiscal.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em
regime de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, por se tratar de providência essencial ao encerramento do exercício
financeiro de 2025, à manutenção da responsabilidade fiscal e ao cumprimento das
obrigações legais e financeiras de todos os Poderes Municipais.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
GENIVALDO
FERREIRA
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Dados: 2025.11.07 10:00:57
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
EMENTA: Altera o limite autorizado para abertura
de créditos adicionais por anulação de dotações,
previsto na Lei Orçamentária Anual nº 2.188/2024
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
2.180/2024, ambas do Município de Taquaritinga
do Norte, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, a
Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar 101/2000 e demais diplomas legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal nº 2.188, de 27 de dezembro de 2024 (Lei
Orçamentária Anual de 2025), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, mediante anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias, até o limite de 27% (vinte e sete por cento) do total da despesa
fixada nesta Lei.
§1º As suplementações de que trata este artigo poderão ser efetuadas mediante
decreto do Poder Executivo, devendo ser comunicadas ao Poder Legislativo.
§2º A autorização para abertura de créditos suplementares com base em superávit
financeiro ou excesso de arrecadação não se sujeita ao limite previsto no caput,
observada a comprovação da fonte de recurso.
§3º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, ajustar as dotações quanto à
fonte de recurso, modalidade de aplicação e elemento de despesa, desde que tais
ajustes não impliquem aumento no valor total da ação orçamentária.”
Art. 2º O art. 92 da Lei Municipal nº 2.180, de 06 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 - No texto da Lei Orçamentária constará autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares, de 27% (vinte e sete por cento) do total dos
orçamentos, como margem de remanejamento exclusivamente mediante
anulação de dotações, nos termos dos arts. 7º, inciso I, e 42, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 165, §8º, da Constituição Federal, bem
como autorização para contratação de operação de crédito.”
Art. 3º. Consideram-se regularmente abrangidos pelo novo limite de que trata esta Lei
os atos de execução orçamentária realizados até a data de sua publicação, desde que
tenham sido amparados por créditos suplementares abertos mediante anulação de
dotações e em conformidade com as autorizações legais vigentes à época de sua
edição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte/PE, 07 de novembro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
GENIVALDO
FERREIRA
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Dados: 2025.11.07 10:01:23
-03'00'