br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 68/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaRequerimento de Abono de Falta referente a ausência na 5° Sessão Ordinária legislativo do 4° período, por motivos pessoais e inadiáveis.
native_id2040

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Expedição e posterior arquivamento F
2025-11-13 Proposição aprovada
2025-11-12 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-11-12 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T16:08:30.533452-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICiPAL DE
TB,1,WARITINGA
DO NOBIE . * "
TRABALHANDO PeLO BEM DE TODO
M rhp %B\ WR@
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGÂ DO NORTE – PE
Requerimento de Abono de Falta
11Requerente:
Vereador: Hélio Júnior Florêncio
Motivo:
Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, ê 20, 1)
Missão Oficial (RI, Art. 80, iII)
Outros (RI, Art. 98, § aQ, 1)
Data da Ausência:
07/11/2025
Justificativa:
Requerimento de Abono de Falta referente a ausência na 5a Sessão Ordinária Ingislativa do
4c’ período. Por motivos pessoais e inaciiáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
TaquaNtülga do Norte, que dispõe sobre a justiâeaüva de faltas com a aproVação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi$cadas mediante
documento comprobatódo, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Defeümento
Taquaütinga do Norte, 11 de novembro de 2025.
' a\ / f\ n /
\,,XZ/r'*~.„A ,/,/3,,Lh f='\ ,
fd–JIMÓMLõkIRaiõ
VEREADOR
'/,é.
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no minh 1/3 (um terço) dos membros da Câmara
g lo Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e pardcipar das votações.
§2a Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio oorTespondente
à sessão
i - Considera-se motivo jusio, para eíeiLo de abonaí as fiatils, doenças, }uiü, gg_b e üuiros aceitas pela Mesa Diretora.
Ii - Somente com a aprovação da Mesa Diretoin poderão ser justi6cackrs as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente jusHHcadas
111 ante
docurnento comprobatorio.
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
IV - Na im a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próximü
do Boletim de forme disposto no inciso V11] ,to
182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deL\ar o Plenário. sob
na sede ou fora do Município, será considerado
sessão eni que se 6zer presente e antes do envio
'SOUZA AM/\PAk, 3/, CENTRO, TAQUARI TIb4(3A DO hdDRI-E,P
<::FP ! S579C>-C>C/O CNPJ 1 08 862.790/000137 iiÀêt

open original →