MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à elevada consideração dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei, que altera dispositivos da Lei nº 1.967/2019, responsável pela criação do
Conselho Municipal de Segurança Pública e do Fundo Municipal de Segurança
Pública de Taquaritinga do Norte.
A proposta tem como objetivo atualizar a composição e a nomenclatura
administrativa desses instrumentos, assegurando maior representatividade e
coerência institucional à política municipal de segurança pública.
Propõe-se a inclusão de representantes da Guarda Civil Municipal, da Defesa
Civil e da Coordenadoria da Mulher no Conselho Municipal de Segurança Pública,
reconhecendo o papel estratégico dessas instituições na construção de políticas
integradas de prevenção à violência, proteção da vida e promoção da cidadania.
A Guarda Civil Municipal exerce função essencial na segurança pública local,
atuando na proteção de bens, serviços e instalações do Município, além de colaborar
com as forças de segurança em ações de policiamento preventivo. Sua presença no
colegiado assegura integração operacional e alinhamento das políticas públicas de
defesa social.
A Defesa Civil Municipal, por sua vez, desempenha papel fundamental na
prevenção e resposta a emergências e desastres, contribuindo para a segurança e o
bem-estar da população. Sua inclusão no Conselho permitirá fortalecer a gestão de
riscos e a articulação interinstitucional, ampliando a eficácia das ações preventivas e
educativas.
Já a Coordenadoria da Mulher atua na promoção da equidade de gênero e no
enfrentamento à violência contra a mulher, razão pela qual sua representação é
imprescindível na formulação de políticas de segurança com enfoque social, inclusivo
e humanitário.
Além das alterações na composição do Conselho, o Projeto também propõe a
atualização da nomenclatura “Diretor de Segurança Pública” para “Secretário de
Defesa Social”, adequando o texto legal à estrutura administrativa vigente do Poder
Executivo Municipal e conferindo coerência técnica e institucional à norma.
Com tais medidas, busca-se fortalecer a gestão participativa, intersetorial e
preventiva da segurança pública municipal, consolidando o Conselho como espaço
permanente de articulação, deliberação e formulação de políticas integradas voltadas
à segurança, à paz social e à defesa dos direitos dos cidadãos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e
aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que sua aprovação
representará mais um passo relevante no aprimoramento das políticas públicas de
segurança e na consolidação de uma cidade mais segura, justa e solidária.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 14 de novembro de
2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº __, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera os arts. 3º e 11 da Lei nº 1.967, de 7 de
maio de 2019, que institui o Conselho
Municipal de Segurança Pública e o Fundo
Municipal de Segurança Pública de
Taquaritinga do Norte, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
especialmente o art. 10, inciso II e o art. 97, inciso IV, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 11 da Lei nº 1.967, de 7 de maio de 2019, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................................
........................................................................................................................
XVI – um representante da Guarda Civil Municipal;
XVII – um representante da Coordenadoria da Mulher, ou órgão equivalente;
XVIII – um representante da Defesa Civil.”
.........................................................................................................................
“Art. 11............................................................................................................
.........................................................................................................................
II – Secretário Municipal de Defesa Social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 14 de novembro de
2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO