MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à elevada consideração dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei que institui e regulamenta a Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil
Municipal de Taquaritinga do Norte, destinada aos servidores ativos e inativos da
Corporação.
A presente proposição busca disciplinar, com rigor técnico e respaldo jurídico,
o modelo, os requisitos, as características de segurança, os procedimentos de
expedição, controle, substituição e recolhimento da identidade funcional dos membros
da Guarda Civil Municipal, garantindo maior padronização, fé pública e autenticidade
documental.
A Cédula de Identidade Funcional cumpre papel essencial para assegurar o
reconhecimento oficial do servidor, dentro e fora do serviço, sendo instrumento
indispensável à comprovação da vinculação funcional, à proteção institucional e ao
exercício das atribuições previstas na Lei Federal nº 13.022/2014, que confere fé
pública às identidades funcionais das Guardas Municipais em todo o território
nacional.
O Projeto de Lei estabelece de forma minuciosa as características técnicas da
Cédula, incluindo dimensões, layout, campos obrigatórios, elementos de segurança,
modelo de impressão e requisitos de identificação, além de definir a competência para
sua expedição, atribuída ao Secretário Municipal de Defesa Social por meio da
Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal.
Também são detalhados os procedimentos relativos à emissão da primeira via,
emissão de segunda via, documentação necessária, comunicação de extravio,
apuração de responsabilidade, recolhimento em casos de desligamento,
aposentadoria ou alterações funcionais, garantindo controle rigoroso e prevenção
contra usos indevidos.
Ao regulamentar integralmente a identidade funcional, o Município fortalece a
organização administrativa da Guarda Civil Municipal, assegura maior segurança
jurídica, padroniza procedimentos internos e promove a valorização institucional dos
seus profissionais, contribuindo para a profissionalização e eficiência das ações de
defesa social.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e
aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que sua aprovação
representará relevante medida de modernização administrativa, reforço da segurança
institucional e aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção, proteção e defesa
social no âmbito municipal.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 14 de novembro de
2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Institui e regulamenta a Cédula de Identidade Funcional da
Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte, Estado
de Pernambuco, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, especialmente em observância ao seu Art. 97, inciso IV,
submete à apreciação do Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes
termos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Cédula de Identidade Funcional destinada aos servidores
ativos e inativos da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte, com validade de
cinco anos.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput deste artigo terá fé pública pela
Lei Federal 13.022/2014, valendo como documento de identidade, sendo individual e
intransferível, de porte obrigatório para os servidores ativos durante o exercício do seu
cargo, contendo os dados necessários à identificação dos referidos membros da
Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte.
Art. 2º A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal será confeccionada
em impresso específico, obedecendo às características e o modelo constante nos
Anexos que seguem como parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º A Cédula de Identidade Funcional tem por finalidade:
I – identificar oficialmente o servidor da Guarda Civil Municipal em serviço ou fora dele;
II – comprovar a vinculação funcional junto ao Município;
III – assegurar os mesmos efeitos legais da carteira de identidade civil em todo o
território nacional;
IV – garantir autenticidade, fé pública e segurança jurídica nas atividades
institucionais.
CAPÍTULO III
DA PREPARAÇÃO, DA EXPEDIÇÃO E DO CONTROLE DA CÉDULA DE
IDENTIDADE FUNCIONAL
Seção I
Preparo e Expedição
Art. 4º O preparo, a expedição e o controle das Cédulas de Identidade Funcionais,
com as características constantes nesta Lei, cabem, exclusivamente, ao Secretário
Municipal de Defesa Social, por meio da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal
de Taquaritinga do Norte.
Art. 5º A Cédula de Identidade Funcional de que trata esta Lei conterá os seguintes
itens de identificação do funcionário:
I – foto 3x4 digital de fundo branco, tirada de uniforme ordinário e sem cobertura;
II – impressão do polegar direito;
III – assinatura do titular/Guarda Civil Municipal;
IV – nome do Guarda Civil Municipal;
V – tipo sanguíneo e fator RH;
VI – cargo/função;
VII – data de nascimento;
VIII – título eleitoral;
IX – filiação;
X – matrícula;
XI – naturalidade;
XII – número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
XIII – data de emissão da identidade funcional;
XIV – nº de registro em QRCode;
XV – assinatura do Secretário Municipal de Defesa Social.
Art. 6º Para expedição da Cédula de Identidade Funcional, os servidores deverão
encaminhar a documentação necessária para a Corregedoria Geral da Guarda Civil
Municipal de Taquaritinga do Norte.
Parágrafo único. Em se tratando de novos servidores, a Cédula de Identidade
Funcional será expedida e entregue após a investidura no cargo.
Art. 7º A Cédula de Identidade Funcional será impressa em Papel de Segurança.
Seção II
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 8º A concessão da Cédula de Identidade Funcional fica condicionada à
apresentação, pelo servidor, dos seguintes documentos:
I – cópia do RG – Registro Geral;
II – cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
III – cópia do título de eleitor e da Carteira Nacional de Habilitação (opcional)
IV – foto 3x4cm, colorida, recente, com o servidor devidamente uniformizado.
Seção III
DA SUBSTITUIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 9º A expedição da segunda via da Cédula de Identidade Funcional dar-se-á nos
seguintes casos:
I – extravio, furto, roubo ou dano;
II – mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado; ou
III – mudança de situação funcional (promoção e outros casos previstos na legislação).
Parágrafo único. A entrega da segunda via da Cédula de Identidade Funcional fica
condicionada à devolução da anterior quando for o caso.
CAPÍTULO IV
DO EXTRAVIO, DA COMUNICAÇÃO E DA APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
Seção I
DO EXTRAVIO E DA COMUNICAÇÃO
Art. 10 No caso de extravio, furto ou roubo da Cédula de Identidade Funcional, o
servidor providenciará o registro da ocorrência na delegacia policial mais próxima de
onde ocorreu o fato.
§ 1º O servidor deverá comunicar o fato ao Comandante da Guarda Civil Municipal de
Taquaritinga do Norte.
§ 2º Estando o servidor à disposição de outro órgão, este comunicará o extravio ao
Secretário de Defesa Social do município de Taquaritinga do Norte.
Art. 11 Recuperada a Cédula de Identidade Funcional extraviada, esta será
encaminhada à Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do
Norte.
Seção II
DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Art. 12 Ao receber a comunicação de extravio da Cédula de Identidade Funcional, o
responsável pela unidade dará conhecimento à Corregedoria Geral da Guarda Civil
Municipal de Taquaritinga do Norte para a divulgação do extravio em documento
interno da SDS e ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte.
CAPÍTULO V
DO RECOLHIMENTO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 13 A Cédula de Identidade Funcional será recolhida pela Secretaria de Defesa
Social de Taquaritinga do Norte por meio da Corregedoria, nos casos de:
I – proibições de uso previstas na legislação federal, estadual e municipal;
II – nomeação em cargo público em razão de aprovação em concurso público;
III – em caso de cumprimento de pena; ou
IV – demissão do serviço público, exoneração, aposentadoria e falecimento.
§ 1º Em caso de demissão, o recolhimento se dará após a publicação da devida
demissão.
§ 2º No caso de exoneração a pedido, o recolhimento ocorrerá no ato da entrega do
requerimento de exoneração, desde que imediatamente dispensado do exercício.
§ 3º No caso de passagem para inatividade, será expedida uma nova Cédula de
Identidade Funcional indicando a nova situação funcional do servidor.
Art. 14 As Cédulas de Identidade Funcional recolhidas pela Corregedoria Geral da
Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte, previstas no art. 13 desta Lei, serão
inutilizadas após os registros necessários.
Art. 15 A não restituição da Cédula de Identidade Funcional poderá implicar
responsabilidade administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 As dúvidas suscitadas quanto à situação funcional dos servidores requerentes
da Cédula de Identidade Funcional serão submetidas à consideração da Corregedoria
Geral, para exame e manifestação.
Art. 17 O servidor é responsável pelo uso correto da Cédula de Identidade Funcional
que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando
extravios ou danos, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Defesa
Social.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 14 de novembro de
2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE
1 – DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
1.1 – Dimensões da cédula de identidade: 190mm de comprimento, por 60mm de
altura, com sobra entre as bordas do espelho e as linhas de corte de 3mm. 1.2 - Tipo
de papel: Papel de segurança.
1.3 – Impressões em offset: cores, textos, dimensões dos campos de preenchimento,
foto e digital:
- A borda da cédula de identidade funcional, será na cor azul marinho, medindo 2 mm,
com marcações, conforme figura abaixo;
- Os textos nas bordas serão na cor azul vívido (#033492), com fonte Arial MT e fundo
amarelo (#ffbf00), nos tamanhos a seguir:
- com tamanho de fonte 07 pt, para os seguintes campos: REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL, IDENTIDADE FUNCIONAL – FÉ PÚBLICA, LEI FEDERAL Nº
13.022/2014, LEI MUNICIPAL Nº2.047/2021, todos centralizados e VÁLIDA EM
TODO TERRITÓRIO NACIONAL na vertical;
Parte frontal:
I – Textos na cor preta, em negrito, nos tamanhos a seguir:
- ESTADO DE PERNAMBUCO, 5,1pt;
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, 7,1pt;
- Secretaria de Defesa Social, 7pt
- textos na cor branca e fundo azul marinho, com tamanho de fonte 5,2pt, para os
seguintes campos: NOME, FUNÇÃO/GRADUAÇÃO. MATRÍCULA Nº, EMISSÃO,
VALIDADE;
II – nome do titular da Cédula será por extenso;
III – Assinatura do titular da carteira, linha de um ponto, com 75 mm de comprimento,
texto na cor preta;
IV – FOTO 3X4, com a dimensão de 40 mm de comprimento por 30 mm de altura.
Parte traseira:
I - textos na cor branca e fundo azul marinho, com tamanho de fonte 5pt, para os
seguintes campos: FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO, NATURALIDADE, RG, CPF,
TÍTULO ELEITORAL, ZONA, SEÇÃO, G. SANGUÍNEO, FATOR RH, CNH,
CATEGORIA, Nº REGISTRO, POLEGAR DIREITO
II – as informações serão preenchidas com textos na cor preta, fonte Arial MT, 5pt;
III – assinatura do Secretário Municipal de Defesa Social, fonte Arial MT, 6pt, linha
com 51 mm de comprimento;
IV- POLEGAR DIREITO, com a dimensão de 31 mm de comprimento por 31 mm de
altura;
1.4 – Elementos de segurança:
- Marca d’água do Brasão da Prefeitura de Taquaritinga do Norte;
- Marca d’água do Brasão da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte;
1.5 – Preenchimento da Cédula de Identidade Funcional:
- todos os campos, exceto os que necessitam assinatura, serão preenchidos com
fonte Arial MT , na cor preta, com tamanho máximo de 07 pt;
- as assinaturas serão na cor preta, com caneta esferográfica;
- o carimbo será com tinta preta sem óleo;
- a fotografia no tamanho 3X4, será digital com fundo branco, Uniforme, sem
cobertura;
1.6 – Do número de registro:
- será em formato de QRCode
- cada QRCode gerado terá um código específico para identificar cada servidor.
ANEXO II