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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaInstitui como símbolos oficiais da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte – GCMTN o Brasão da Corporação e o Brasão da Corregedoria Geral da GCMTN, e dá outras providências.
native_id2052

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-12-02 Aprovada em 2º turno — —
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-12-02 Aprovada em 1º turno — —
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões — —
2025-11-17 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T12:37:59.192596-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-02T11:26:37.870735-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à elevada consideração dessa Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que institui, como símbolos oficiais da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do 
Norte – GCMTN, o Brasão da Corporação e o Brasão da Corregedoria Geral da 
GCMTN, conforme descrito no documento anexo.
A presente proposição visa padronizar e oficializar a identidade visual da 
Guarda Civil Municipal, estabelecendo atributos, cores, formatos e especificações 
técnicas que darão unidade, segurança jurídica e legitimidade institucional ao uso dos 
referidos símbolos.
A adoção de brasões oficiais atende às necessidades de consolidação da 
imagem da Guarda Civil Municipal como força de caráter preventivo, comunitário e 
protetor, fortalecendo sua representatividade junto à população e harmonizando sua 
identidade com os princípios da legalidade, moralidade e organização administrativa.
O Brasão da Corporação traduz, por meio de seus elementos gráficos, a 
história, a missão e os valores da Guarda Civil Municipal, simbolizando o compromisso 
com a proteção do patrimônio público, com a segurança dos munícipes e com o 
policiamento preventivo. Já o Brasão da Corregedoria Geral reforça a 
responsabilidade institucional voltada ao controle interno, à disciplina, à ética e à 
observância da legalidade no âmbito da Corporação.
Ambos os símbolos foram concebidos de forma técnica e cuidadosa, 
respeitando normas heráldicas e incorporando elementos históricos, culturais e 
administrativos do Município, além de integrarem dispositivos de segurança visual que 
asseguram sua padronização e evitam o uso indevido.
A oficialização dos Brasões permitirá sua aplicação adequada em uniformes, 
insígnias, documentos, veículos, instalações e materiais institucionais, garantindo 
uniformidade, autenticidade e maior confiabilidade nas ações desenvolvidas pela 
Guarda Civil Municipal e por sua Corregedoria.
Com tais medidas, busca-se fortalecer a identidade institucional da Guarda, 
consolidar sua imagem perante a sociedade e aprimorar a organização administrativa 
do Município, promovendo maior eficiência, transparência e profissionalização dos 
serviços prestados.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e 
aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que sua aprovação 
representará avanço significativo para a estruturação da Guarda Civil Municipal e para 
o fortalecimento das políticas públicas de segurança, prevenção e defesa social.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 14 de novembro de 
2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Institui como símbolos oficiais da Guarda Civil 
Municipal de Taquaritinga do Norte – GCMTN 
o Brasão da Corporação e o Brasão da 
Corregedoria Geral da GCMTN, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao art. 97, inciso IV da 
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o referido Projeto 
de Lei nos seguintes termos.
Art. 1º Ficam instituídos, como símbolos oficiais da Guarda Civil Municipal de 
Taquaritinga do Norte – GCMTN, o Brasão da Corporação e o Brasão da Corregedoria 
Geral da GCMTN, em formato de escudo, com as cores e elementos descritos nesta 
Lei.
Art. 2º O Brasão da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte possui as 
seguintes características:
I – Formato de escudo heráldico moderno, em campo azul-escuro, contornado em 
dourado;
II – Na parte superior, em arco, a inscrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL”, em letras 
maiúsculas brancas;
III – Nas laterais, a inscrição “POLICIAMENTO” (lado esquerdo) e “PREVENTIVO” 
(lado direito), em letras maiúsculas brancas;
IV – Estrelas Simbólicas: Duas estrelas amarelas ladeiam a inscrição superior 
("GUARDA CIVIL MUNICIPAL"), representando:
a) A primeira estrela: A criação da Guarda Civil Municipal no ano de 2002.
b) A segunda estrela: A ativação efetiva da Guarda Civil Municipal no ano de 2019.
V- Ao centro, escudo menor delineado em dourado, contendo o Brasão do Município 
de Taquaritinga do Norte;
VI – Abaixo do escudo municipal, uma faixa quadriculada (Sillitoe tartan) em preto e 
branco, alusiva à atividade policial preventiva;
VII – Na parte inferior, centralizado, o número “2019”, alusivo ao ano de ativação da 
Guarda Civil Municipal;
VII – As cores predominantes são: azul-escuro, dourado, branco, preto e as 
correspondentes do Brasão do Município.
Art. 2º- A O modelo oficial do Brasão da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do 
Norte consta no Anexo I desta Lei, e suas especificações técnicas, como códigos de 
cores, tipografia, proporções e dimensões, estão descritas no Anexo II, devendo 
ambos ser observados em todas as reproduções.
Art. 3º O Brasão da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte 
possui as seguintes características:
I – Formato de escudo triangular curvilíneo, em campo azul-escuro, contornado por 
filete dourado e borda branca e dourada;
II – Na parte superior, em arco, a inscrição “CORREGEDORIA”, em letras maiúsculas 
douradas;
III – Ao centro, uma balança dourada, símbolo da Justiça, tendo como haste uma 
espada em posição vertical, representando a defesa da legalidade;
IV – A balança é ladeada por dois ramos de louros dourados, que se encontram na 
parte inferior, simbolizando a vitória da verdade e da justiça;
V – Na base do escudo, uma estrela dourada de cinco pontas;
VI – Logo abaixo da balança, um listel verde com a inscrição “GCMTN”, em letras 
maiúsculas brancas, representando a Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do 
Norte;
VII – As cores predominantes são azul-escuro, dourado, verde e branco.
Art. 3º-A O modelo oficial do Brasão da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de 
Taquaritinga do Norte consta no Anexo III desta Lei, e suas especificações técnicas, 
como códigos de cores, tipografia, proporções e dimensões, estão descritas no Anexo 
IV, devendo ambos ser observados em todas as reproduções.
Art. 4º Os Brasões instituídos por esta Lei serão de uso exclusivo da Guarda Civil 
Municipal de Taquaritinga do Norte e da Corregedoria Geral, sendo vedada a sua 
utilização por terceiros sem autorização expressa, devendo ser utilizados em:
I – Uniformes, insígnias e equipamentos individuais dos Guardas Civis Municipais;
II – Viaturas e demais veículos operacionais da Corporação;
III – Sede e dependências da Guarda Civil Municipal;
IV – Documentos oficiais, papelarias e publicações de uso interno e externo da 
Corporação.
Art. 5º A reprodução dos Brasões deverá respeitar fielmente as proporções, cores e 
elementos descritos nesta Lei, admitida apenas a variação de tamanho conforme a 
aplicação.
Art. 6º A utilização indevida dos Brasões sujeitará o infrator às penalidades cabíveis 
na legislação municipal, sem prejuízo de responsabilizações civis e criminais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 14 de novembro de 
2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
ANEXO I
ANEXO II
Especificações técnicas do Brasão da Guarda Civil Municipal
1. Formato geral
• Escudo de três pontas, com topo levemente convexo/arredondado (arco), 
laterais curvas para dentro e ponta inferior em “V” suavizada (arredondada).
• Cor de fundo azul marinho (C:54 M:40 Y:0 K:68 ou HEX: #253051) e contorno 
na cor amarela (C:0 M:20 Y:76 k:1.96 ou HEX: #fac83c).
2. Bordas e margens
• Borda externa (dourada): espessura ≈ 6% da largura (6 unidades se W=100). 
contorno contínuo seguindo a forma do escudo.
• Dentro da borda externa fica o campo principal (azul-escuro) ocupando o 
restante da área.
• Escudo interno (menor): centrado, delineado por um traço dourado fino 
(espessura ≈ 2% de W). Esse escudo interno cria uma “janela” onde está o 
brasão municipal e a faixa quadriculada.
3. Campo interno e divisão visual
• Campo principal: azul-escuro uniforme.
• No topo do campo, curvando-se junto à linha superior, está o texto em duas 
linhas.
• No centro do campo há o escudo interno com o brasão municipal e, abaixo 
deste, uma faixa quadriculada (preto e branco) atravessando horizontalmente 
a parte inferior do escudo interno.
• Na base central do campo principal, fora do escudo interno, o ano “2019” em 
branco.
4. Tipografia e textos
• Topo (em arco, 2 linhas):
o Linha superior: “GUARDA CIVIL”.
o Linha inferior: “MUNICIPAL”.
o Fonte: Impact, na cor branca.
o O texto segue uma curva com raio alinhado ao topo do campo azul 
(aprox. 10–12% de H abaixo da borda superior).
• Laterais (vertical):
o Esquerda: “POLICIAMENTO” disposto verticalmente (rotacionado) e 
centralizado ao longo da lateral.
o Direita: “PREVENTIVO” na mesma lógica.
o Os textos verticais ficam entre o topo e a base do escudo, paralelos à 
borda interna, deixando espaço para pequenas estrelas próximas ao 
topo lateral.
• Ano (base): “2019” centralizado na ponta inferior do escudo; fonte Impact, caixa 
alta, com altura ≈ 10% de H.
5. Elementos centrais — escudo interno e brasão municipal
• Escudo interno (delineado em dourado fino): largura ≈ 60% de W; altura ≈ 58% 
de H; centrado horizontalmente e posicionado um pouco acima do centro 
vertical (para acomodar a faixa quadriculada e o ano).
• Dentro do escudo interno: reprodução do brasão municipal (detalhado, com 
campos coloridos, arcos, fitas etc.). O brasão municipal ocupa praticamente 
toda a largura interna do escudo interno, deixando margens pequenas (≈ 3–4% 
de W).
6. Faixa quadriculada (elemento policial)
• Localização: atravessando a parte inferior do escudo interno, horizontal.
• Altura da faixa ≈ 8–10% de H.
• A faixa fica totalmente contida dentro do escudo interno e sua linha superior 
tem pequena distância até a borda inferior do brasão municipal.
7. Estrelas e outros símbolos
• Estrelas laterais: uma estrela dourada de cinco pontas posicionada à esquerda 
e outra à direita, em nível aproximado da transição entre o topo do escudo 
interno e a base do texto superior. Diâmetro de cada estrela ≈ 6% de W.
8. Cores 
• Azul-escuro (campo principal): C:54 M:40 Y:0 K:68 ou HEX: #253051
• Dourado (bordas, contornos, estrelas): C:0 M:20 Y:76 k:1.96 ou HEX: #fac83c
• Branco (textos e quadrados brancos): C:0 M:0 Y:0 K:0 ou HEX #FFFFFF.
ANEXO III
ANEXO IV
Especificações técnicas do Brasão da Corregedoria Geral da GCMTN
1. Formato:
• Escudo triangular curvilíneo, com contorno duplo em dourado (#bb8d4a – na 
camada mais externa e #f3cf65 – na camada interna) e branco (#FFFFFF).
2. Cores:
• Azul-escuro (fundo): #384491
• Dourado (contornos, balança, louros, estrela e inscrição): #f3cf65
• Verde (listel inferior): #0d6d0d
• Branco (letras do listel): #FFFFFF
3. Elementos gráficos:
• Ao centro, balança dourada equilibrada, com haste representada por uma 
espada ereta.
• Ramos de louros dourados ladeando a balança, unidos na base.
• Estrela dourada de cinco pontas na parte inferior do escudo.
• Listel verde abaixo da balança, com a sigla “GCMTN” em branco.

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