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materia nº 590/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 590 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaNo sentido que seja feito o calçamento e saneamento da Rua Beija-Flor no loteamento Colorado.
native_id2060

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Expedição e posterior arquivamento F
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-17 Aguardando Leitura em Plenário
2025-11-17 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

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CÂMARA MUNICiPAL DE
IAQUARIIINGA
DO NORtE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n' 03/2025)
Apresenta à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 10, § 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feito calçamento e saneamento
da Rua Beija-Flor no loteamento Colorado.
Taquaritinga do Norte, 17 de novembro de 2025
J.8
SILVA
VERF,ADOR
1 Art. la O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
i-;l9 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forrna de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
do Plenário
e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
à Comissão competente.
19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projete que deverá seguir os trâmites regimentais.
a.>pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independ
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
de deliberaç:
D da decisão ao autor
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestã
ativo_ spr\dn rtpln Prpçldprrto onrãmir\hari,
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL. 37, TAQUARITiNGA DO NORTE-PE
CEP 1 55790-OOO CNPJ 1 08.862.799/0001-37 6 SAPL
Sennçe de Afx>to ao
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