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materia nº 592/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 592 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaNo sentido que a Administração Pública possa promover concurso público e formação de novos Guardas Municipais, adquirindo novas viaturas e equipamentos de segurança individuais e a construção de novas base.
native_id2062

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Expedição e posterior arquivamento F
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-17 Aguardando Leitura em Plenário
2025-11-17 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* ' CAMARA MUNICIPAL DE 
sp6 TAQUARITINGA 
DO NORTE • k W~ 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUcAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 O, § 4O; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
3enhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que a administracao publica possa 
promover a contratacao e formacao de novos Guardas Municipais, adquirindo novas viaturas 
e equipamentos de seguranca individuais e a construcao de novas bases. 
Taquaritinga do Norte, 17 de novembro de 2025. 
AMII\TON CICERO D SILVA 
VEREADOR 
1Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern fund es legislativas, de fiscaliza4ao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna. 
(• •) 
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicaci es. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicasao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indica4ao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisa`o ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado polo Plenario. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissa"o competente. 
§ 12 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os trarnites regimentals. 
° •pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indica4ao discutida na sessao seguinte. 
r SAPL 

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