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materia nº 593/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 593 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaNo sentido que a Administração Pública possa criar um cadastro de habitação de interesse social, voltado para famílias que não possuem moradia, para posterior inclusão destas no programa minha casa minha vida.
native_id2063

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-17 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-11-17 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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* c CAMARA MUNICIPAL DE 
syf~ TAQUARITINGA 
.tea DO NORTE • * p u r u ~~ 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLucAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Internoi, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que a administracao publica possa criar 
um cadastro de habitacao de interesse social, voltado para familias que nao possuem moradia, 
para posterior inclusao destas no programa minha casa minha vida. 
Taquaritinga do Norte, 17 de novembro de 2025. 
AMI TON tilCERO t)A SILVA 
VEREADOR 
1Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna. 
(• ') 
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indica4oes. 
Art. 141. A Indica4ao e a proposi4ao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicasao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberaSao do Plenario. 
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugesta"o de se estudar determinado assunto para convertg-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissa"o competente. 
§ 12 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indica4ao discutida na sessa"o seguinte. 
N~. esu,
C SAPL 

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