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Câmata Mwtic~pat de Vereadores de
TAQUAR117NCA DO NORTE
Casa Legislad MipdLucesde Araíjo - Estado dePeatambuoo
d.-
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feita a instalação de
ares-condicionados no Velório Municipal de Taquaritinga do Norte.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido pedido trará conforto aos familiares e amigos que estão passando por um
momento difícil.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 18 de abril de 2023.
É AMAURI MINERVA FERREIRA
-VEREADOR1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: O8.88ó2.799/0001-37
Ocamera@taquarftingadonorta.pa.lag.br iii www.taquaritingadonorts.pe.fag.br
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