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materia nº 599/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 599 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaNo sentido que o Poder Executivo veja a possibilidade de viabilizar uma nova unidade escolar no distrito de Pão de Açúcar.
native_id2071

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-26 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-11-26 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NORtE .,§
TRABALHANDO PeLO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n' 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos terlnos
dos Arts. 1a, g 4'’; 141 a 143 do Regimento Interno=, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo veja a
possibilidade de viabilizar uma nova unidade escolar no distrito de Pão de Açúcar.
Taquariünga do Norte, 26 dl [ovembro de 2025
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1 Art. la O é
;'á em sugerir medidas de interesse Art. Êas de interesse Dúblico aos órgãl
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encarninhada!
6 19 No cago de entender
exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna
público mediante a apresentação de indicações,
competentes.
por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a erlcaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
a prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
de se estudar determinado assunto para convertê Io em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
Comissão competente.
elaborará a Cornissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
9 22 Par ltlr parecer. a cornissão teri
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugesti
sendo pelo Presidente encaminhado à
a sugestão
14 SOUZA CÊn]TR' kQUAR ,NG
eÊP 862'799/C)004
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