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materia nº 602/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 602 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaNo sentido que o Poder Executivo veja a possibilidade de construção de 02(duas) fossas na comunidade do Algodão.
native_id2074

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-26 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-11-26 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARniNGA
DO NORtE . * "
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo veja a
possibilidade de construção de 02(duas) fossas na comunidade do Algodão.
Taquaritinga do Norte, 26 de Novembro de 2025
& M
SILVA
VER F,ADOR
1 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fIscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
i }
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitida dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encamInhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 12 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá corlsistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
19 Aceita a sugestão, elabor3rá a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
X>pinando a Comissão em sentido contrário, será a Indicação discutida na sessão seguinte.
DE SOUZA AMARAL. 37, NITRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 1 55790-OOO CNPJ i 08.862.799/0001-37 E"€ÃP[

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