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materia nº 604/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 604 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaNo sentido que seja feito um acesso público e instalação de uma placa para a visualização ao poço perfurado e instalado pela empresa Codevasf na Comunidade de Pedra Preta.
native_id2076

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-26 Aguardando Leitura em Plenário — —
2025-11-26 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NOBIE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
hd ru MiRa\ IRdIBd
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. lc’, g 4'’; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feito um acesso público e
instalação de uma placa para a visualização ao poço perfurado e instalado pela empresa
Codevasf na Comunidade de Pedra Preta
Taquarüinga do Norte, 26 de novembro de 2025
A
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VERF,ADOR
Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
1
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
( )
9 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é perrrlltido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votada pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco} dias.
Art. 143. A indicação poderá consistÊr na sugestão de se estudar determinado assunto para canvertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
9 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL_ DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 1 55790-OOO CNPJ ! 08.862.799/0001-37 ÜSAPL 81::fsP;:1:Elfo

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