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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE A DOAR AO ESTADO DE PERNAMBUCO ÁREA DE TERRENO PÚBLICO DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL, ESTABELECENDO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS PARA EDIFICAÇÃO SOB PENA DE REVERSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2079

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-12-02 Aprovada em 2º turno — —
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-12-02 Aprovada em 1º turno — —
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-27 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões — —
2025-11-27 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T12:38:36.229933-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-02T11:27:05.835218-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
A presente iniciativa tem por finalidade autorizar o Município de Taquaritinga do Norte 
a doar ao Estado de Pernambuco uma área pública destinada à construção e instalação de 
uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, passo relevante para a expansão da 
estrutura educacional no município.
O imóvel em questão possui área total de 9.040,18 m² (nove mil, quarenta metros e 
dezoito centímetros quadrados), localizado no Loteamento 06 de Maio, registrado sob a 
Matrícula nº 3.139, sendo sua utilização exclusivamente voltada à finalidade educacional. 
Tal destinação visa ampliar o acesso de crianças, adolescentes e jovens ao ensino público, 
contribuindo para o desenvolvimento social, intelectual e formativo da comunidade.
Trata-se, portanto, de medida pública necessária e de interesse coletivo, 
considerando a demanda crescente por espaços escolares adequados e a importância da 
ampliação da oferta educacional como instrumento de promoção da cidadania e melhoria 
das condições de vida da população.
O Projeto de Lei que acompanha esta Mensagem estabelece, ainda, que a 
implantação da escola deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) anos, sob pena de reversão 
automática do imóvel ao patrimônio municipal, resguardando-se o interesse público e 
garantindo que o bem seja efetivamente utilizado em benefício da sociedade.
Segue anexo ao Projeto o ANEXO I – Planta: Levantamento Planialtimétrico 
Cadastral, documento técnico integrante da matéria e parte essencial para delimitação e 
formalização da área objeto de doação.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em REGIME 
DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do Regimento Interno desta Câmara 
Municipal, por se tratar de providência essencial ao desenvolvimento educacional do 
município. 
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 27 de novembro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº _/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE A DOAR 
AO ESTADO DE PERNAMBUCO ÁREA DE TERRENO PÚBLICO 
DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL, 
ESTABELECENDO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS PARA 
EDIFICAÇÃO SOB PENA DE REVERSÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição 
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado de Pernambuco, 
uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal, situada no Loteamento 06 de 
Maio, com área total de 9.040,18 m² (nove mil, quarenta metros e dezoito centímetros 
quadrados), registrada sob a Matrícula nº 3.139, destinada exclusivamente à construção, 
instalação e funcionamento de uma Escola da Rede Pública Estadual de Ensino.
§ 1º A área descrita no caput está devidamente delimitada no ANEXO I – Planta: 
Levantamento Planialtimétrico Cadastral, o qual integra esta Lei para todos os efeitos 
jurídicos, técnicos, fundiários e administrativos.
§ 2º A presente doação caracteriza-se como de interesse público, proibida sua alienação, 
cessão ou destinação diversa sem autorização legislativa deste Município.
Art. 2º A construção da unidade escolar deverá ser iniciada e concluída no prazo máximo 
de 02 (dois) anos, contados da assinatura do Termo de Doação e imissão na posse do 
imóvel pelo Estado de Pernambuco.
Art. 3º O não cumprimento do prazo previsto no artigo anterior implicará reversão 
automática do imóvel ao patrimônio do Município de Taquaritinga do Norte, 
independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas no local.
Art. 4º O imóvel objeto da presente doação deverá ser utilizado exclusivamente para fins 
educacionais, sendo vedada alteração de destinação sem autorização legislativa específica 
do Município.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lavrar a Escritura Pública 
de Doação, firmar Termo de Entrega e Posse, bem como adotar todas as providências 
administrativas, registrais e cartoriais necessárias à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 27 de novembro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO 
ANEXO I – PLANTA: LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL

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