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CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUAR111NGA
DO NORTE - * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
hd ru -–_ IRan
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO na 03/2025)
Apresenta à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 10, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo veja a
possibilidade de adquirir um Castram6vel que irá contribuir no controle populacional de
animais de rua.
Taquaütinga do Norte, or de dezembro de 2025
,TON AbILVA
VEREADOR
Art. Io O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de $sçalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia i-rtterrta.
1
9 49 AS funções de assessorament<
Art. 141. A Indicação É
Parágrafo único. Não é
Art. 142. As indicações serão L' 9 19 No caso de entender o P
competente, cuio parecer será discutidl
S 29 Para emitir
Art. 143. A indi cFI
a sugestão, elaborará a Comissão o proje L Wpinando a Comissão em sentido contrário, será
UA RAUL MARA bQUARITINGA
CEP 1 1790-00 CNPJ 1 08.862.799/O'
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e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
e votado pelo Plenário.
parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 {cinco) dias
poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
que deverá seguir os trâmites regimentais.
a indicação discutida na sessão seguinte.
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