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materia nº 607/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 607 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaNo sentido que o Poder Executivo veja a possibilidade de implantar uma creche em tempo integral na sede do município.
native_id2082

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Expedição e posterior arquivamento F
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-01 Aguardando Leitura em Plenário
2025-12-01 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
DO NORtE . * . há CNI --_ UU
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Nôrte, nos termos
dos Arts. ro, § 4o; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo veja a
possibilidade de implantar uma creche em tempo integral na sede do município.
Taquaútinga do Norte, Of de dezembro de 2025
D.
AMILtON cíd
2 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
S 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrragável de 05 (cinco) dias.
de se estudar deterrninado assunto para convertê-b em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
Comissão competente.
19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
W3pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
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iI Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestã egÊslativo. sendo neto Presidente encaminhado à
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SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
EP 1 55790-OOO CNPJ 1 08.862.799/0001-37 Fi;iFL .leg.br www.taquarI tingadonorte.pe.leg.br

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