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CÂMARA MUNICIPAL DE
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ÉTICA
Parecer no
Projeto de Lei Ordinária do Executivo no 32/2025
Relator:
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei ordinária do Executivo N'’ 32/2025,
para apreciação e consequente votação.
É o que relatei e basta.
Histórico:
Ementa: PLOB; NO 32/2025 - Dispõem sobre a proibição de afixação de cartazes,
faixas, adesivos, panfletos e materiais análogos em prédios, equipamentos e demais
bens públicos do município de Taquaritinga do Norte, estabelece procedimentos
6scalizatóüos, penalidades, bem como a proibição de instalação e hmcionamento de
barracas, trailers, bancos, estruturas comerciais, parques de diversão e brinquedos em
vias e logradouros públicos sem o devido alvará municipal, e dá outras providências.
Mérito:
Ementa: PLOE NO 32/2025 - Dispõem sobre a proibição de a6xação de cartazes,
faixas, adesivos, panfletos e materiais análogos em prédios, equipamentos e demais
bens públicos do município de Taquaritinga do Norte, estabelece procedimentos
6scalizatórios, penalidades, bem como a proibição de instalação e funcionamento de
barracas, trailers, bancos, estruturas comerciais, parques de diversão e brinquedos em
vias e logradouros públicos sem o devido alvará municipal, e dá outras providências.
Conclusão:
Esta Comissão opina favoravelmente pela legalidade da tramitação do Projeto de Lei 1em tela.
Sala das Comissões, Ol de dezembro de 2025.
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Geovane Pequeno Cézar
ViCE-PRESIDENTE RELATOR
OLIZA P RA 17, CE OPTE
CEP ,790 00 u t 08.862 799/0001-3
NÂA NTRO. TAQUARiTINGA DO N
CN !€!\no de Apoo ao PvotÓsso LeÉI'PatI+a ÜSAPL
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