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materia nº 75/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaSolicito abono de falta no dia 27.11.2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Expedição e posterior arquivamento F
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-12-01 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-12-01 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T11:21:32.476239-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODO
DO NORtE '"' 6 bd rU 1&dIRA q4Bl#
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITTNGA DO NORTE – PE
Requerimento de Abono de Falta
H
Requerente:
Vereador Hélio Júnior Florêncio
Motivo
H 1::1::9:::1:::i8l:;;g3:
ça Doença Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, g 20, D
o Oficial (RI, Art. 80, m)
Data da Ausência: A2ll\\ 12025
JustiÊcativa: 1Solicite abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSiDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Intuno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi6cadas mediante
documento comprobatódo, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Defeúmento
Taquadtinga do Norte – PE, or de Dezembro de 2025.
7Hmh Ü:h
Íorên;Ío
1 Art. 98. As sess(-ns só poderão ser alxRas corn a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
g 1í1 Considerar-w-á presente à wssão da Câmara o Vereador que &ssinar a folha de presença até o inicio da Ordem do Dia e participar dui\utações.
g 2'’ Salto mtRtço justo, 8 não parücipação na votaÇão ou o não conrpMecimento à sehsão acanetmá falta ao Vereador, dewontando.se o subsídio cormsponchrte
Mesa Diretora.
por dwnça ou luto, que serão prontamente justi6cüda$
àseKs{lo.
I - Cork'lidera-se motivo ituüo, para efeito de abonar as faltas, d{rnç,1$, iuRI, g,IIa e oulrog aceitos pela
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadn; as faltas, exceto as moti\nda$
moílinntí,
documento eornprabatória.
111 - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário p,Ira exertxrsenlço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
licenciado e terá suas faR&6 às reuniões übonadas para todos os efeitos legais.
TV - Na impossibilidade do Vcnador justificar a falta com antewdência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima se«ão em que w fizer presente e antes do cn\lo
do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme dislMrsto no inciso VIII do artko 22 deste Regimento.
Arte r8z Durante a \-otxão, nenhum Vereador de\tá deixar o Plenário, sob lena de receber falta.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL. 37, CENTRO. TAQUARtT iNCA DO NORTE-PE
CEP i 5579(> DOO CNPJ 1 08 862.799/0001- 37 k'SAPL

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