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materia nº 76/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaSolicito abono de falta no dia 27.11.2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
native_id2096

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Expedição e posterior arquivamento F
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-12-01 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-12-01 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T11:21:44.886032-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORtE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE
Requerimento de Abono de Falta
1
Requerente:
Vereador Eduardo José da Silva
Motivo:
Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, 9 20, D
Missão 06cial (RI, Art. 80, HD
X Outros (RI, Art. 98, § 2c’, D
Data da Ausência: 1atI \\12025
Justiâcativa: 11Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de'Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justiãcativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEiRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte – PE, or de dezembro de 2025.
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f(fu–a–;duMa( ;gi;; FJh
1 Aa. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ io Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
g20 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente
1 - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doe!!HS, luto, LaIA e outros aceitos pela Mesa Diretora.
II - Somente conI a aprovação ChI Mesa Diretora poderão ser justi6eadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi6cadas
IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxirna sessão em que se fizer presente e antes do envio
do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
Art. 182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
à sessão
mediante
documento comprobatóüo.
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
RUA R AU DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO. 1 U ARtTINGA DO NORTE-PE
CEP 1 55790-OOO 08,862.799/0001-37
’AC
5ouço de ApoIa ao
Prot 4ua teÉtslàtiyc.
! www.taquari
& SAPL

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