MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° , DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
A presente iniciativa tem por finalidade autorizar o Município de Taquaritinga do Norte
a doar ao Estado de Pernambuco áreas públicas destinadas à construção e instalação de
unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, representando passo relevante para a
ampliação da estrutura educacional no âmbito municipal.
As áreas objeto da presente autorização correspondem a parcelas térreas do setor
denominado "Pão de Açúcar", localizadas neste Município, territorialmente contíguas,
devidamente registradas sob as Matrículas n° 7.826 e n° 4.582, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Taquaritinga do Norte/PE. A primeira área possui 4.815,53 m2
(quatro mil, oitocentos e quinze metros e cinquenta e três centímetros quadrados),
enquanto a segunda compreende 5.414,20 m2 (cinco mil, quatrocentos e quatorze metros
e vinte centímetros quadrados), totalizando conjunto territorial apto à implantação de
equipamento público educacional.
A destinação das referidas áreas será exclusivamente voltada à finalidade
educacional, com o objetivo de ampliar ao ensino público, contribuindo para o
desenvolvimento social, intelectual e formativo da comunidade local.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público e relevância coletiva, diante
da crescente demanda por espaços escolares adequados e da importância da ampliação
da oferta educacional como instrumento de promoção da cidadania e de melhoria das
condições de vida da população.
O Projeto de Lei que acompanha esta Mensagem estabelece, ainda, que a
implantação da unidade escolar deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos, sob
pena de reversão automática das áreas ao patrimônio municipal, resguardando-se o
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro CEP 55790-000 1 Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFE I TURA
TAQUARITINGA
DO NORTE
interesse público e assegurando que os imóveis sejam efetivamente utilizados em benefício
da sociedade.
Integram a presente proposição o ANEXO I — Planta da área referente à Matrícula
n° 7.826 e o ANEXO II — Planta da área referente à Matrícula n° 4.582, consistentes em
levantamento planialtimétrico cadastral, documentos técnicos essenciais à delimitação e
formalização das áreas objeto da doação.
Diante exposto, encaminha-se o Projeto de Lei para apreciação, análise e votação
por esta Casa Legislativa, confiando na sensibilidade administrativa e no compromisso
público dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, dia 05 de janeiro de 2026.
FERREIRAUNS I
PREFEITO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173
PROJETO DE LEI N° /2026
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TAQUARITINGA
DO NORTE
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO
NORTE A DOAR AO ESTADO DE PERNAMBUCO ÁREAS DE TERRENO PÚBLICO DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL,
ESTABELECENDO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS PARA EDIFICAÇÃO SOB PENA DE REVERSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal
de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado de Pernambuco,
áreas de terrenos, limítrofes entre si, pertencentes ao patrimônio municipal, destinadas
exclusivamente à construção, instalação e funcionamento de Unidade Escolar da Rede
Pública Estadual de Ensino.
Art. 2° As áreas objeto da doação de que trata o artigo anterior correspondem a parcelas
integrantes do setor denominado "Pão de Açúcar", localizados neste Município, assim
sendo individualizadas como:
I — uma área com 4.815,53 m2 (quatro mil, oitocentos e quinze metros e cinquenta e três
centímetros quadrados), registrada sob a Matrícula n° 7.826, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Taquaritinga do Norte/PE;
II — uma área com 5.414,20 m2 (cinco mil, quatrocentos e quatorze metros e vinte
centímetros quadrados), registrada sob a Matrícula n° 4.582, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Taquaritinga do Norte/PE.
§ 1° As áreas descritas nos incisos I e II encontram-se devidamente delimitadas nos
seguintes documentos técnicos, que integram esta Lei para todos os efeitos jurídicos,
técnicos, fundiários e administrativos:
I — ANEXO I — Planta: Levantamento Planialtimétrico Cadastral referente à Matrícula n°
7.826;
II — ANEXO II — Planta: Levantamento Planialtimétrico Cadastral referente à Matrícula n°
4.582.
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro! CEP 55790-000 ! Fone/fax: (81) 3733-2173
§ 2° A presente doação caracteriza-se como de interesse público, sendo vedada a
alienação, cessão ou destinação diversa das áreas sem prévia autorização legislativa deste
Município.
Art. 3° A construção da unidade escolar deverá ser iniciada e concluída no prazo máximo
de 02 (dois) anos, contados da assinatura do Termo de Doação e da imissão na posse do
imóvel pelo Estado de Pernambuco.
Art. 4° O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior implicará a reversão
automática das áreas ao patrimônio do Município de Taquaritinga do Norte,
independentemente de qualquer indenização por benfeitorias eventualmente realizadas
nas áreas delimitadas.
Art. 5° Os imóveis objeto da presente doação deverão ser utilizados exclusivamente para
fins educacionais, sendo vedada qualquer alteração de destinação sem autorização
legislativa específica deste Município.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lavrar a Escritura Pública
de Doação, firmar Termo de Entrega e Posse, bem como adotar todas as providências
administrativas, registrais e cartoriais necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigo aiata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de aquaritinga do Norte/PE, dia 05 de janeiro de 2026.
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Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE I CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173
ANEXO I — Planta: Levantamento Planialtimétrico Cadastral referente à
Matrícula n° 7.826.
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Jorge Aldo Pereira CPF n° 460.467.804-97
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ANEXO II — Planta: Levantamento Planialtimétrico Cadastral referente à
Matrícula n° 4.582.
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Convenções Topográficas
Limite do imóvel
Muro
Cerca
Mudança de confrontaçâo
Vértice
Escala Grafica:
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Pão de Açucar - Taquaritinga do Norte / PE
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Denominado de " Pão de Açucar "
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