PREFE I TURA
TAQUARITINCA
DO NORTE
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° , DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que promove a
adequação do calendário oficial de feriados do Município de Taquaritinga do Norte aos limites
estabelecidos pela Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995. A referida norma federal
dispõe, em seu art. 2°, que os Municípios podem instituir feriados religiosos de acordo com a
tradição local, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-feira da Paixão, impondo limite
objetivo e de observância obrigatória à legislação municipal.
Considerando a edição das Leis Municipais n° 2.231/2025, n° 2.233/2025 e n° 2.234/2025,
que instituíram novos feriados no âmbito municipal, faz-se necessária a adoção de medida
legislativa para assegurar a conformidade do ordenamento local com a legislação federal vigente,
prevenindo questionamentos jurídicos e administrativos.
Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe a transformação das referidas datas em ponto
facultativo restrito às repartições públicas municipais, preservando o valor histórico, cultural e
religioso das comemorações, sem caracterizá-las como feriado civil ou religioso para fins legais.
A proposta resguarda, ainda, a continuidade dos serviços públicos essenciais, os quais
permanecerão em funcionamento conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, o Projeto de Lei apresenta-se como medida necessária, proporcional e
juridicamente adequada.
Atenciosamente,
Taquaritinga do Norte/P , 1 de janeiro de 2026.
GENIVALDO INS
PREF
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00
Pii Pariro Rprpnni ior rpntrn 1 r.FP Ennp/fay• (R11 R72R_917R
PROJETO DE LEI N° /2026
Dispõe sobre a adequação do calendário oficial do
município de Taquaritinga do Norte ao limite legal de
feriados municipais, transforma datas comemorativas em
ponto facultativo nas repartições públicas e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei tem por finalidade adequar o calendário oficial de feriados do Município de
Taquaritinga do Norte ao disposto na Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 2° Ficam transformadas em ponto facultativo as seguintes datas anteriormente instituídas como
feriado municipal:
I — 20 de agosto, em comemoração à criação do Distrito de Gravatá do Ibiapina, instituída pela Lei
Municipal n° 2.233, de 11 de novembro de 2025;
II — 26 de agosto, em comemoração à criação do Distrito de Pão de Açúcar, instituída pela Lei
Municipal n° 2.234, de 11 de novembro de 2025;
III — Dia de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, 60 (sessenta) dias após o domingo de Páscoa,
instituído pela Lei Municipal n° 2.231, de 11 de novembro de 2025.
Art. 3° O ponto facultativo previsto no artigo anterior aplica-se exclusivamente às repartições
públicas municipais, mantendo-se o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais,
conforme ato do Poder Executivo.
Art. 4° Compete ao Chefe do Poder Executivo disciplinar, por decreto, os órgãos e serviços que
funcionarão em regime de plantão ou escala especial, a fim de assegurar a continuidade dos
serviços essenciais à população.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte/PE, 026.
GENIVALD
PREFEITO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00
Pi la Parir Roronni heir ronfrn1 r.FP Ç7an_nnn 1 Pnno/fay• (R11 R7R-917R