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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre a adequação do calendário oficial do município de Taquaritinga do Norte ao limite legal de feriados municipais, transforma datas comemorativas em ponto facultativo nas repartições públicas e dá outras providências.
native_id2099

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição arquivada F —
2026-03-17 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-22 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-21 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões — —
2026-01-21 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:54:57.828013-03:00 Rejeitada 0 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFE I TURA 
TAQUARITINCA 
DO NORTE 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° , DE 08 DE JANEIRO DE 2026. 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores. 
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que promove a 
adequação do calendário oficial de feriados do Município de Taquaritinga do Norte aos limites 
estabelecidos pela Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995. A referida norma federal 
dispõe, em seu art. 2°, que os Municípios podem instituir feriados religiosos de acordo com a 
tradição local, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-feira da Paixão, impondo limite 
objetivo e de observância obrigatória à legislação municipal. 
Considerando a edição das Leis Municipais n° 2.231/2025, n° 2.233/2025 e n° 2.234/2025, 
que instituíram novos feriados no âmbito municipal, faz-se necessária a adoção de medida 
legislativa para assegurar a conformidade do ordenamento local com a legislação federal vigente, 
prevenindo questionamentos jurídicos e administrativos. 
Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe a transformação das referidas datas em ponto 
facultativo restrito às repartições públicas municipais, preservando o valor histórico, cultural e 
religioso das comemorações, sem caracterizá-las como feriado civil ou religioso para fins legais. 
A proposta resguarda, ainda, a continuidade dos serviços públicos essenciais, os quais 
permanecerão em funcionamento conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo. 
Diante do exposto, o Projeto de Lei apresenta-se como medida necessária, proporcional e 
juridicamente adequada. 
Atenciosamente, 
Taquaritinga do Norte/P , 1 de janeiro de 2026. 
GENIVALDO INS 
PREF 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Pii Pariro Rprpnni ior rpntrn 1 r.FP Ennp/fay• (R11 R72R_917R 
PROJETO DE LEI N° /2026 
Dispõe sobre a adequação do calendário oficial do 
município de Taquaritinga do Norte ao limite legal de 
feriados municipais, transforma datas comemorativas em 
ponto facultativo nas repartições públicas e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de 
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Esta Lei tem por finalidade adequar o calendário oficial de feriados do Município de 
Taquaritinga do Norte ao disposto na Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995. 
Art. 2° Ficam transformadas em ponto facultativo as seguintes datas anteriormente instituídas como 
feriado municipal: 
I — 20 de agosto, em comemoração à criação do Distrito de Gravatá do Ibiapina, instituída pela Lei 
Municipal n° 2.233, de 11 de novembro de 2025; 
II — 26 de agosto, em comemoração à criação do Distrito de Pão de Açúcar, instituída pela Lei 
Municipal n° 2.234, de 11 de novembro de 2025; 
III — Dia de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, 60 (sessenta) dias após o domingo de Páscoa, 
instituído pela Lei Municipal n° 2.231, de 11 de novembro de 2025. 
Art. 3° O ponto facultativo previsto no artigo anterior aplica-se exclusivamente às repartições 
públicas municipais, mantendo-se o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais, 
conforme ato do Poder Executivo. 
Art. 4° Compete ao Chefe do Poder Executivo disciplinar, por decreto, os órgãos e serviços que 
funcionarão em regime de plantão ou escala especial, a fim de assegurar a continuidade dos 
serviços essenciais à população. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte/PE, 026. 
GENIVALD 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Pi la Parir Roronni heir ronfrn1 r.FP Ç7an_nnn 1 Pnno/fay• (R11 R7R-917R 

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