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Camara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legis letsva Miguel Lucas de Arnijo Estado de Pernambuco
SAPL
INDICAÇÄO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos
Arts. 2, 30; 138 e 139 do Regimento Interno", a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que seja articulada através da Secretaria
Municipal de Saúde c Meio Ambiente, a reativação da parceria como Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que possibilite a vinda para
Taquaritinga do Norte da Unidade Móvel para realização de cursos.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Com o objetivo de ensinar e capacitar os trabalhadores locais, em que os alunos possam
aprender teorias, práticas e técnicas, fornecendo vários cursos de aperfeiçoamento profissional,
da população que tem interesse em formação e conhecimentos técnicos.
Os cursos podem ser de iniciação profissional, qualificação, aperfeiçoamento ou
especializaço, ou seja, quem ainda não tem experiência profissional pode participar, assim como
quem já tem um emprego e quer ter mais experiência e conhecimento.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 19 de janeiro de 2023.
NATÁL*A REREIRA DA SILVA LIMA
VEREADORA
Art. 2 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orfamentária, controle
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
539 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse püblico aos órgãos competentes
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
dellberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte PE
CEP:55790-000| CNPJ: 08.8862.799/0001-37
Camara@taquartingadonortapaieg.br www.tequartingadonorte.pa.legtr
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