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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaNo sentido de que seja instalado um letreiro com o nome "Pão de Açúcar" na entrada principal do distrito, como forma de valorização da identidade do município, fortalecimento do turismo e embelezamento urbano.
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Expedição e posterior arquivamento F
2026-01-22 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-21 Aguardando Leitura em Plenário
2026-01-21 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
mQUARIIINGA
DO INORTE * * o
TnAESALHANDo pELc) L3EM c]E TODc{S
INDICACAO
(DE ACORI)O COM A RESOLUCAO n° o3/2o25)
Apresento a Presidencia da Carmra de Vereadores de Taquaritinga do Norte, mos termos
dos Arts. 10, § 4°; 141 a 143 do Regimento lnternol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido de que seja instalado urn letreiro com o
nome "Pfro de A€dcar" na entrada principal do distrito, como forma de valorizapao da
identidade do municipio, fortalecinento do turismo e embelezamento urbano.
Taquaritinga do Norte, 13 de janeiro de 2o26
ELVAIJfro ck aJuc
LLY FEITOSA DA SILVA VE-ORA
Art. 1o 0 Poder Legislativo local e exercido pela Camara Municipal que tern funcdes leglslativas, de fiscallzajao e de controle externo do executivo, de
Julgamento pal/tico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executive e de administraj5o de sua economia interna.
(...)
§ 4P As func5es de assessoramento e media¢o ao Execut'rvo consiste em sugerir medldas de interesse ptiblico mediante a apresentae5o de indicae6es.
Sartr.a::a`foAd':jdcL:#a:Sap:::?t?:'ocad°a:%iu::ev,:rd::g€°§ros:8aesrseuTt::i:eassedrvea]£#r;o:eegtdebi'::i:°esn€:8g::ac:Tt¥::aesn:eb::todeRequerimento,
Art. 142. As indlcagives ser5o lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberasao do Plenario.
§ 19 No caso de entender a Presjdente que a indicaeao nao deva ser encaminhada, dar6 conheclmento da decis5o ao autor, e a encaminhafa a Comiss5o
competente, cujo parecer serf discutido e votado pelo Plenarlo.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissao tefa a prazo lmprorrogavel de 05 (cinco) dlas.
Art. 143. A indicacao podera conslstir na sugest2io de se estudar determinado assunto para converts-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto
egislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente.
19 Aceita a sugest2io, elaborara a Comissao a projeto que deverd seguir os tramites regimentals.
pinando a Comissao em sent[do contfario, sera a indicacao dlsoutida na sessao seguinte.
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