CAMARA MUNICIPAL DE
mQUARIIINGA
+iE±DONIORTE**o
Ti¥ABAi.HANDO PEL_a BEM €}E Tor3cef,
INDICACAO
(DE AcORD0 COM A REsOLUCAO n° o3/2o25)
Apresento a Presidencia da camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, mos termos
dos Arts. i°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Intemo3, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido de que seja realizada a constnicao de
uma Praga Pdblica ao Lado da Escola Pedro de hera Borges, na comunidade Vila do SocoITo.
Taquaritinga do Norte, 13 de janeiro de 2o26
ifethL!H#ITfsAG#A^s[IVA VE-RA
Art. 1o a Poder legislative local e exercido pela Camara Municipal que ten func6es legislativas, de fiscalizacao e de controle externo do executive, de
julgamento pol/tico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executive e de administra€ao de sua economia interna.
(...)
§ 49 As funcdes de assessoramento e mediac5o ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse pdblico mediante a apresentacao de indica§5es.
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Art.142. As indicagaes serao lidas na hora do Expedjente e encaminhadas a quem de dlreito, independentemente de delibera9ao do Plenario,
§ 19 No caso de entender a Presidente que a indicaE5o n5o deva ser encaminhada, dare conheciiTiento da declsao ao autor, e a encaminhara a Comiss5o
competente, cujo parecer sera discutido e votado pelo Plenario.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissao ter5 o prazo improrrogavel de 05 (c!nco) dias.
Art. 143. A indlcacao poderd consistlr na sugest5o de se estudar determlnado assunto para converts-Io em projeto de lei, ou de resolu€ao, ou de decreto
egislativo, sendo pelo Presidente encaminhado 2i Comissao competente.
19 Acelta a sugestao, elaborard a Comissao o projeto que deverd seguir os tr8mltes regimentais.
pinando a Comissao em sentido contfario, sera a indicaeao discutida na sessao segulnte.
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