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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id2106

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Expedição e posterior arquivamento F
2026-01-27 Aprovada em 2º turno
2026-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-01-27 Aprovada em 1º turno
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-01-22 Parecer favorável da comissão
2026-01-22 Parecer favorável da comissão
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-21 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2026-01-21 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T16:18:19.388181-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-01-27T15:36:22.907225-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação desta Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei que trata da fixação do salário mínimo dos servidores municipais para o ano 
de 2026.
Esta lei tem como fundamento o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da 
Presidência da Republica. Em face da autonomia constitucional conferida aos entes 
federados, o Município utiliza-se do presente Projeto de Lei no intuito de adaptar-se à norma 
nacional de reajuste do salário mínimo.
É de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum trabalhador 
deve perceber menos que um salário mínimo nacional, o que também foi observado pelo 
Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o interesse 
precípuo de beneficiar o servidor municipal, bem como os inativos e pensionistas.
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão 
de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade 
dos seus membros.
Atenciosamente, 
Taquaritinga do Norte/PE, 14 de janeiro de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Fixa o valor do salário mínimo dos servidores 
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição 
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara 
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e 
pensionistas ficam fixados em R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte um reais), nos 
termos do Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo 
do vencimento-base.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração 
de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar 
nº 101/2000.
Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, 
existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2026.
Taquaritinga do Norte/PE, 14 de janeiro de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO

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