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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação desta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei que trata da fixação do salário mínimo dos servidores municipais para o ano
de 2026.
Esta lei tem como fundamento o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da
Presidência da Republica. Em face da autonomia constitucional conferida aos entes
federados, o Município utiliza-se do presente Projeto de Lei no intuito de adaptar-se à norma
nacional de reajuste do salário mínimo.
É de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum trabalhador
deve perceber menos que um salário mínimo nacional, o que também foi observado pelo
Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o interesse
precípuo de beneficiar o servidor municipal, bem como os inativos e pensionistas.
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão
de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade
dos seus membros.
Atenciosamente,
Taquaritinga do Norte/PE, 14 de janeiro de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Fixa o valor do salário mínimo dos servidores
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e
pensionistas ficam fixados em R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte um reais), nos
termos do Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo
do vencimento-base.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração
de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias,
existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Taquaritinga do Norte/PE, 14 de janeiro de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
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