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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARIfINGA
DO NORtE . * ”
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquadtinga do Norte, nos termos dos
Arts. 20, § 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que o seja expandido o transporte escolar
universitário aos estudantes que preenchem os requisitos previstos em lei, residentes na zona
rural do Município de Taquaritinga do Norte, considerando que muitos moram em localidades
distantes dos pontos de passagem do referido transporte, considerando que são estudantes de
baixa renda e considerando por âm, garantir igualdade para todos os munícipes.
Taquariünga do Norte, 20 de janeiro de 2026.
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EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( 3
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que a Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão iidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
1Hi A DE SOUZA AMAR A 37, CENTRO. TAQUARI TI NGA DO NORTE ' PE
CEP ; S5790'OO CNPj ! 08.862 799/o(3ai-37
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