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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaNo sentido que seja instituído o "Programa Remédio em Casa" no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, para entregar medicamentos de uso contínuo e especializados diretamente na casa de pacientes com doenças crônicas (hipertensão, diabetes, asma, etc.), garantindo acesso facilitado e continuidade do tratamento, principalmente para quem tem dificuldade de locomoção ou mora longe das farmácias básicas do município, mediante cadastro prévio e atualização de dados e demais procedimentos que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessários.
native_id2109

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-01-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-01-21 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-01-21 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQ'UARIIINGA
DO NORTE . * ~
TRABALHANDO PeLO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos
Arts. 20, g 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que seja instituído o "Programa
Remédio em Casa" no âmbito do Município de Taquaütinga do Norte, para entregar
medicamentos de uso contínuo e especializados diretamente na casa de pacientes com doenças
crônicas (hipertensão, diabetes, asma, etc.), garantindo acesso facilitado e continuidade do
tratamento, principalmente para quem tem dificuldade de locomoção ou mora longe das
farmácias básicas do município, mediante cadastro prévio e atualização de dados e demais
procedimentos que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessários.
Taquaritinga do Norte, 14 de janeiro de 2026.
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EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( )
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
E SOUZA AMARAL 37. CENTRO. TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP } 55790-GOO CNPJ 1 08,862 799/0001-37 ü $APL

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